I - PREFÁCIO
Artigo N°1
O Concílio Vaticano I, continua sendo inspiração para todos os fiéis
e os impulsiona a descobrir na história os sinais dos tempos, por meio dos quais Deus segue interpelando e oferecendo
plenitude de vida aos seres humanos.
Guiados pelo Espírito Santo para o Reino do Pai, recebemos,
como Igreja, o Evangelho de salvação que nos foi dado por Jesus
Cristo para comunicá-lo a toda a comunidade cristã e a todos os
homens e mulheres de boa vontade. Nessa missão que a Igreja
recebeu do Senhor, o Concílio Vaticano I destacou a importância
e a vigência do apostolado dos leigos, que brota de sua condição
cristã pela graça do batismo.
Nessa perspectiva, o Apostolado da Oração, hoje denominado e estruturado como uma Rede Mundial de Oração do Papa,
continua fazendo suas as alegrias e as esperanças, as tristezas
e as angústias do Povo de Deus e de toda a humanidade, assumindo seus desafios, mas em especial aqueles dos mais pobres
e desamparados.
O Apostolado da Oração, ao transformar-se em rede de oração
em todo o mundo, expressa um renovado sentido de comunhão
espiritual entre pessoas e grupos que dão à sua oração uma projeção apostólica e missionária, em união com o Sumo Pontífice.
O chamado do Senhor a seus discípulos para irem “mar adentro”
e “lançar a rede" é, uma vez mais, profundamente atual no
contexto global do novo milênio.
II - A REDE MUNDIAL DE ORAÇÃO DO PAPA
Artigo N°2
A Rede Mundial de Oração do Papa é um serviço eclesial da Santa
Sé que o Sumo Pontífice confia ao cuidado da Companhia de
Jesus. Representa uma rede de associações, com sede oficial
na Cidade do Vaticano.
A Rede Mundial de Oração do Papa está a serviço de pessoas
e grupos que, ao redor do mundo, em países e dioceses muito
diversas, assumem a oração como uma forma de apostolado e,
em particular, acolhem as Intenções mensais de Oração propostas
pelo Santo Padre à Igreja, como tema ou conteúdo de sua oração
pessoal ou coletiva, colaborando assim com a missão da Igreja
de pôr-se a serviço dos desafios da humanidade.
A Rede Mundial de Oração do Papa está aberta a todos os católicos que desejem despertar, renovar e viver o caráter missionário
que procede de seu batismo. Tem sua estrutura própria, com
possibilidade de adaptar-se às diversas situações nacionais, regionais ou diocesanas, nas quais desenvolve sua atividade.
O seu fundamento é a espiritualidade do Coração de Jesus e
está explicitada no documento da “Recriação”, oferecendo ao
discípulo de Jesus um caminho para que, em seu sentir e agir,
identifique-se com o Coração de Cristo.
III - ITINERÁRIO ESPIRITUAL A SERVIÇO DA MISSÃO DA IGREJA
Artigo N°3
A Rede Mundial de Oração do Papa propõe aos católicos um
itinerário espiritual que integra duas dimensões:
a. A compaixão pelo mundo e pelos seres humanos
As Intenções de oração propostas mensalmente pelo Santo Padre
à Igreja oferecem aos católicos um caminho espiritual para entrar
em comunhão e em compaixão com os desafios da humanidade
e da missão da Igreja.
O Santo Padre confia à Rede Mundial de Oração do Papa a missão
de divulgar, promover e estimular a oração por essas intenções.
A Rede Mundial de Oração do Papa se torna responsável por
difundi-las pelo mundo inteiro e se compromete a promovê-las
de modo que aqueles que são membros da Rede Mundial de
Oração do Papa orientem por elas, e com elas, sua oração e sua
ação durante todo o mês. Acolher e orar por essas intenções
abre o olhar e o coração às necessidades do mundo, fazendo
próprias as alegrias e esperanças, as dores e os sofrimentos da
humanidade e da Igreja, além de inspirar obras de misericórdia
espirituais e corporais. Desse modo, oferece-se um caminho
espiritual que permite sair da “globalização da indiferença” e
abrir-se à compaixão pelo mundo.
b. A comunhão com a missão do Filho
Pela vinculação à Rede Mundial de Oração do Papa desperta-se
a vocação missionária do batizado, permitindo-lhe, em sua vida cotidiana, colaborar com a missão que o Pai confiou ao seu Filho.
Desse modo, faz-se interiormente disponível ao chamado de
Deus, através de seu Espírito Santo, que interpela e guia para o
bem cada coração e cada consciência humana. Esse caminho,
chamado “caminho do coração”, transforma a vida cristã daqueles que se vincularam à Rede Mundial de Oração do Papa,
dispondo-os ao serviço da missão da Igreja.
Esse itinerário espiritual, que integra essas duas dimensões inseparáveis da vida cristã, é uma escola do coração, pois atualiza,
nas realidades históricas de cada discípulo de Jesus, os mesmos
sentimentos do Coração de Cristo. Em nove passos, pedagogicamente estruturados, é apresentado um processo espiritual para
identificar-se com o pensar, o querer e os projetos de Jesus; desse
modo, o batizado se põe a caminho de acolher e servir o Reino
de Deus, motivado pela compaixão, ao estilo do Filho de Deus.
Isso explica por que desde o início o Apostolado da Oração – hoje
configurado como Rede Mundial de Oração do Papa, nutrida
particularmente com as intenções propostas pelo Santo Padre
–, mantém e promove a devoção ao Coração de Jesus. Cada
discípulo de Jesus, graças à sua disposição orante e à ação do
Espírito Santo, torna possível que em seu coração se recriem os
sentimentos do Coração de Cristo.
IV - MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo N°4
O Apostolado da Oração, hoje configurado como Rede
Mundial de Oração do Papa, oferece duas modalidades de
participação: uma forma “aberta” e outra de “pertença e
compromisso”, que considera a Eucaristia como modelo
de oferecimento e disponibilidade para viver ao estilo de
Jesus.
1. A MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO ABERTA
A modalidade de participação aberta, acessível a todo batizado,
consiste em assumir como parte de sua oração diária a Deus,
podendo fazê-lo ao celebrar a Eucaristia, a prece pelas Intenções de Oração do Papa. Aos que assumem essa modalidade
pede-se, de forma especial, que nas primeiras sextas-feiras de
cada mês se integrem à Rede Mundial de Oração do Papa, tendo
particularmente presentes as intenções do Santo Padre. Esse
dia será considerado “Dia mensal de oração pelas intenções do
Papa”. Essa modalidade pode ser assumida espontaneamente
por pessoas, grupos ou movimentos.
2. A MODALIDADE DE PERTENÇA E COMPROMISSO
A modalidade de pertença e compromisso requer uma intervenção mais ativa, sendo necessário estabelecer um vínculo
com o centro responsável da Rede Mundial de Oração do Papa
no país ou na região, habitualmente chamado Sede Nacional.
Esse vínculo pode concretizar-se pela participação nas atividades propostas pela Sede Nacional (iniciativas de formação, encontros
nacionais, jornadas de oração etc) e mantendo-se informado por
meio das redes sociais. Essa pertença e compromisso podem ser
vividos pessoalmente ou também em grupo ou comunidade.
Pode, inclusive, assumir a forma de uma consagração pessoal.
2.1. PESSOALMENTE, A MODALIDADE DE PERTENÇA E
COMPROMISSO
Pessoalmente, a modalidade de pertença e compromisso
implica assumir como parte da vida cotidiana três momentos
de oração ao Senhor Jesus: um pela manhã, com a oração de
oferecimento, outro durante o dia e outro à noite, podendo
dar-se um deles na celebração eucarística. O essencial, através
desse ritmo diário de oração, é consolidar a amizade íntima
com o Senhor e encontrar a maneira própria de colaborar
com a missão da Igreja, na perspectiva dos desafios suscitados
pelas Intenções de oração que o Papa nos confia. Essa oração
e disponibilidade apostólica estão sempre ligadas a Maria, a
Rainha dos Apóstolos.
2.2. EM GRUPO OU COMUNIDADE, A MODALIDADE DE
PERTENÇA E COMPROMISSO
Em grupo ou comunidade, a modalidade de pertença e
compromisso pode concretizar-se por meio de alguma destas
três opções:
- As paróquias, as comunidades cristãs e os diversos grupos
podem manifestar seu compromisso com a Rede Mundial de Oração do Papa ao reunir-se especificamente para rezar
pelas intenções do Papa e, em particular, ao assumir as
primeiras sextas-feiras de mês como dia destinado a esse
fim. Informar-se-á a Sede Nacional de seu compromisso
para que haja consciência e integração real com a Rede.
- As comunidades da Rede Mundial de Oração do Papa
constituídas para esse fim em paróquias, colégios e outros
espaços, não apenas oram e assumem uma atitude interior
de disponibilidade para colaborar com a missão da Igreja,
como também se mobilizam, buscando a maneira de pôr-se
a serviço dos desafios da humanidade e das necessidades
da Igreja. As pessoas que integram essas comunidades se
comprometem, pessoal e coletivamente, a viver o itinerário
de suas vidas segundo a espiritualidade do Coração de Jesus. Além disso, apoiarão nosso braço jovem, o Movimento
Eucarístico Jovem, onde exista, ou a Pastoral da Juventude
(paróquia ou colégio etc).
- Os grupos do Apostolado da Oração, nascidos de nossa
tradição espiritual e presentes nas paróquias, são também
outra forma comunitária de compromisso com a Rede Mundial de Oração do Papa. Têm uma estrutura diocesana e
contam com sua instrução ou regulamento interno. Poderão
apoiar-se nessas orientações, se considerarem que lhes
ajudam a organizar-se, e são convidados a integrar-se ao
processo de “Recriação”.
2.3. A CONSAGRAÇÃO PESSOAL, OU “ALIANÇA” COM
JESUS
A consagração pessoal, ou “aliança” com Jesus, é para aqueles que experimentam um chamado a viver mais estreitamente unidos ao Coração de Jesus e desejam formalizar sua
entrega pessoal, compromisso e serviço nesse sentido. A
consagração faz dos que a professam “apóstolos da oração”
e por ela assumem o compromisso de estar disponíveis para
o serviço das comunidades da Rede Mundial de Oração do
Papa e do Movimento Eucarístico Jovem, na missão da Igreja
local. A consagração, ou aliança com Jesus, se realizará segundo as orientações da Sede Nacional e em coordenação
com a Sede Internacional.
V - GOVERNO
Artigo N°5
A Rede Mundial de Oração do Papa (RMOP), é governada por um Conselho
Geral, um Diretor Internacional e Diretores Regionais ou Nacionais, em conformidade com o determinado nos artigos 7, 8 e 9.
Artigo N°6
O Conselho Geral está integrado pelo Diretor Internacional que,
sempre que possível, será um jesuíta nomeado pelo Santo Padre
segundo proposta do Superior Geral da Companhia de Jesus,13
por um período renovável de três anos, e por cinco membros
nomeados pelo Superior Geral da Companhia de Jesus, também
por um período renovável de três anos.
Artigo N°7
O Conselho Geral se reunirá ao menos duas vezes por ano. Será
convocado pelo Diretor Internacional ou, extraordinariamente,
por três de seus membros. São atribuições do Conselho Geral:
a. Garantir que a missão, visão, espiritualidade e espírito eclesial da RMOP estejam em consonância com as
orientações do Santo Padre e da Igreja.
b. Receber do Diretor Internacional informações sobre o estado em que se encontram a RMOP e o, bem como
dos projetos que estão sendo realizados, pelo menos duas
vezes ao ano.
c. Aprovar o plano de ação orientado a manter o propósito da RMOP.
d. No momento apropriado, elaborar junto com o Diretor
Internacional, uma lista tríplice de jesuítas da qual o Superior Geral elegerá o nome que será apresentado ao Sumo
Pontífice para assumir a Direção Internacional da RMOP.
e. Aprovar o orçamento e o balanço anual da gestão.
Artigo N°8
O Diretor Internacional é responsável pela gestão do conjunto
da RMOP. São atribuições do Diretor Internacional:
f. Gerir os assuntos ordinários da RMOP e do MEJ.
g. Nomear os Diretores Regionais ou Nacionais, tendo consultado o Superior Maior da Companhia de Jesus, com a
aprovação da respetiva Conferência Episcopal.
h. Informar o Santo Padre sobre o estado da RMOP e
receber as suas orientações, se possível com uma audiência
anual.
i. Comunicar-se frequentemente com o Superior Geral da
Companhia de Jesus para informá-lo sobre o estado da
RMOP e receber suas orientações.
j. Ter, com a maior frequência possível, encontros continentais com os Diretores Nacionais ou Regionais e os Coordenadores Nacionais.
Artigo N°9
Em cada país ou conjunto de países, que se chamará “Região”,
a organização da RMOP será confiada a um Diretor Nacional ou
Regional, nomeado pelo Diretor Internacional por um período
renovável de três anos, depois das consultas pertinentes, e com
aprovação da respectiva Conferência Episcopal. Sempre que
possível, o Diretor Nacional ou Regional será jesuíta, e terá essa
responsabilidade como sua missão principal.
O Diretor Nacional ou Regional terá competência sobre a RMOP. Em alguns países, por razões históricas ou eclesiais, pode
haver um Diretor Nacional do MEJ diferente do Diretor da RMOP.
Nesse caso se reportará diretamente ao Diretor Internacional.
O Diretor Nacional ou Regional é responsável por formar uma
equipe de trabalho, segundo as orientações oferecidas no documento intitulado “Instrução às Equipes Nacionais” que logo mais ganhará formato. A equipe
de trabalho será integrada por pessoas ativas na Igreja, especialmente leigos e leigas, e também sacerdotes, religiosos, religiosas,
nomeados pelo próprio Diretor.
Quando não for possível nomear um Diretor Nacional, o Diretor
Internacional poderá nomear um Coordenador Nacional que
será a referência para a Conferência Episcopal. Este dependerá
sempre de um Diretor Regional.
Artigo N°10
Em cada diocese, se parecer oportuno, o Ordinário do lugar
pode nomear um Diretor Diocesano, depois de ter tratado com
o Diretor Nacional ou Regional. Pode ser sacerdote, religioso,
religiosa, leigo ou leiga.
Artigo N°11
Os Diretores Diocesanos se reunirão com o Diretor Nacional ou
Regional, ou com o Coordenador Nacional, ao menos uma vez
ao ano. A finalidade dessas reuniões é apoiarem-se mutuamente
e chegar a uma coordenação de planos e atividades pastorais
comuns.
Artigo N°12
Para as modalidades de participação comunitária, poderão ser
formados espontaneamente grupos locais ou comunidades, com
seus respectivos coordenadores. Esses grupos, para pertencer
à RMOP, terão de ser reconhecidos pelo Diretor Nacional, pelo Coordenador Nacional ou pelo Diretor Diocesano
como portadores do itinerário espiritual que caracteriza esse
serviço eclesial de comunhão com as Intenções de Oração do
Santo Padre.
VI - ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
Artigo N°13
A RMOP têm a capacidade civil de adquirir, reter, administrar e alienar bens temporais, segundo a norma jurídica
de cada país. O Diretor Internacional, os Diretores Nacionais ou
Regionais e os Diretores Diocesanos são responsáveis pela gestão
desses bens, respectivamente a nível internacional, nacional e
diocesano. O Diretor Internacional presta contas anualmente
da sua gestão ao Conselho Geral. Os Diretores Nacionais ou Regionais prestam contas anualmente da sua gestão ao Diretor
Internacional e os Diretores Diocesanos ao Diretor Nacional ou
Regional correspondente.
Artigo N°14
No que diz respeito à alienação de bens, à contração de dívidas
e aos atos de administração, a RMOP seguem as normas
aplicadas no Banco do Vaticano: para lá do limite de atuação
concedido ao Superior Local pelo Superior Provincial segundo
estas normas, o Diretor Diocesano necessita da aprovação do
Diretor Nacional ou Regional para alienar bens, contrair dívidas
ou efetuar gastos a favor da RMOP ou; para lá do limite
de atuação concedido ao Superior Provincial pelo Superior Geral
segundo as normas da Companhia, o Diretor Nacional ou Regional
necessita da aprovação do Diretor Internacional para alienar bens,
contrair dívidas ou efetuar gastos a favor da RMOP.
Artigo N°15
Em caso de dissolução de uma seção diocesana ou nacional da
RMOP, a propriedade dos bens da seção passa para
a instância de nível superior (seção nacional ou RMOP e MEJ
internacional). Em caso de dissolução
da RMOP, a propriedade dos seus bens passa para a Santa Sé.
VII - APROVAÇÃO E MODOFICAÇÃO DOS ESTATUTOS
Artigo N°16
Estes Estatutos, ou qualquer modificação deles, entram em vigor
ao serem aprovados pelo Santo Padre por proposta do Presidente Geral da Rede Mundial de Oração do Papa.
Artigo N°17
O Diretor Internacional, depois de ouvir o Conselho Geral, propõe ao Presidente do RMOP as modificações
dos Estatutos que forem necessárias, de modo que a proposta
de reforma seja apresentada pelo Presidente ao Santo Padre
para a submeter à sua aprovação.
Artigo N°18
As associações nacionais ou regionais terão as suas próprias regulamentações. Estas serão elaboradas pelos Diretores Nacionais
ou regionais, em conformidade com as circunstâncias que, nos
diversos países e culturas, permitem o funcionamento da RMOP. As regulamentações serão apresentadas ao Diretor
Internacional para a sua aprovação.
VIII - PROMULGAÇÃO E CONCLUSÃO
O Apostolado da Oração é, antes de tudo, fazermo-nos
interiormente disponíveis para a missão de Cristo. Esta
disponibilidade tem como sua fonte e modelo Jesus Cristo
entregue a nós e por nós, que se nos faz presente continuamente na Eucaristia. Receber a Sua vida leva-nos, reconhecidos, a oferecer diariamente a nossa própria vida ao Pai.
O Apostolado da Oração é um caminho espiritual que a
Igreja propõe a todos os cristãos para ajudá-los a ser amigos
e apóstolos de Jesus Ressuscitado na vida diária e despertar
a capacidade missionária, conduzindo-os a uma aliança de
amor pessoal com Ele, simbolizada no seu Coração.
O Apostolado da Oração é uma rede mundial de oração
ao serviço dos desafios da humanidade e da missão da
Igreja, expressos nas intenções mensais de oração do Papa.
Rezar por estas intenções abre nossos olhos e o coração à
dimensão do mundo, fazendo nossas as alegrias e esperanças, as dores e os sofrimentos de todos os nossos irmãos e
irmãs.
Encomendamos estes novos Estatutos aos nossos padroeiros, São Francisco Xavier e Santa Teresa de Lisieux.
Pela autoridade apostólica que possuo como Presidente da Rede Mundial de Oração do Papa, após muito rezar e refletir, ORDENO e PRESCREVO estes estatutos, deliberando que ninguém ouse impugnar a presente Constituição e quanto nela está contido, por qualquer causa que seja. A mesma há de ser por todos inviolavelmente observada, não obstante qualquer disposição em contrário. Ela produza e obtenha seus plenos e íntegros efeitos, e sirva de guia a todos aqueles a quem diz respeito. Tem, à partir da presente data, plena validade.
Dado em Roma no Gabinete do RMOP, junto a Santa Teresa de Lisieux, aos 26 dias do mês de Agosto do ano de 2023.
+ Leonardo Card. Dall Osto
Presidente da Rede Mundial de Oração do Papa