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Constituição Apostólica Conciliar ''Codex Iuris Canonici'' | Pela qual se promulga o Código de Direito Canônico

  

SACRUM CONCILIUM VATICANUM I


CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA CONCILIAR
CODEX IURIS CANONICI
SOBRE O ÂMBITO CANÔNICO II

BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

VICARIVS CHRISTI
PRINCIPIS APOSTOLORUM SUCCESSOR
SUMMA PONTIFICIS UNIVERSALIS ECCLESIAE
PRIMA ITALIA
METROPOLITANUS ROMANAE PROVINCIAE ARCHIEPISCOPUS
SERVORUM SERVORUM DEI
PATRIARCHAE OCCIDENTALIS

PROÊMIO 

1. As leis da Igreja sempre foram mutáveis ao longo dos séculos, sendo severamente observadas pelos clérigos e fiéis leigos ao passo que promovendo a ordem e disciplina dentre os cristãos a Igreja possa ser a maior promotora da justiça e da paz entre o povo de Deus. Desse modo, este Sagrado Concílio e os Padres Conciliares reunidos em Sessão Conciliar sob o impulso do Divino Espírito Santo que adentrou as janelas da Igreja por estes tempos em que vivemos a Sua glória, viram por bem a elaboração jurídica e canônica de um Código de Leis, o Código de Direito Canônico, próprio para a Santa Igreja presente no Habblive Hotel, no qual deve ter efeito sob os membros ordenados da Igreja e os fiéis leigos no que tange a boa vivência dos costumes e da fé católica e a observância às normas da Igreja de Cristo

+ Carlos Card. Montanna Presidente da Comissão Conciliar para o Âmbito Canônico.

Ronaldo Souza Skol Araújo Júnior - Membro Auxiliar da Comissão Conciliar para o Âmbito Canônico.


CAPÍTULO I
VIVÊNCIA DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

2. Viu-se necessário pelos Padres Conciliares a necessidade de reafirmar as normas e leis da Igreja. Nesse sentido, definimos:

A) Todos os cristãos católicos inseridos no orbe virtual estão obrigatoriamente sujeitos ao julgamento das autoridades eclesiásticas no que tange ao cumprimento direto e reto do Código de Direito Canônico.

B) As leis e regras estabelecidas pela Igreja neste Código para o bom cumprimento e execução da fé católica são devidamente autorizadas pelo Sumo Pontífice e pelos Padres Conciliares reunidos em Concílio.

C) Revogam-se decretos e leis anteriores que destoam das normas estabelecidas pelo novo Código de Direito Canônico.

D) O Código de Direito Canônico estará, de maneira obrigatória, sempre disposto na lateral do site oficial da Santa Sé para a consulta pública dos clérigos e leigos que necessitarem de sua assistência.

PROMULGAÇÃO E CONCLUSÃO

Na missão apostólica pela qual somos responsáveis através da exortação conciliar, em virtude da boa prática e conduta cristã, ainda em vista de alcançar as almas para Deus por meio de uma evangelização eficaz e séria, reunidos enquanto Padres Conciliares e através da autoridade apostólica que possuímos, decidimos por bem e por impulso do Santo Espírito de Deus PROMULGAR E ESTABELECER o Código de Direito Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana do Habblive Hotel, de maneira definitiva, a ser cumprido fielmente pelos Ministros Ordenados da Igreja e pelos Fiéis Leigos, para que de fato os ensinamentos da Igreja sobre a vida e a conduta cristã sejam sumariamente inseridos em nossa vida cotidiana enquanto cristãos e católicos.


+ BENEDICTUS PP.
PONTIFEX MAXIMVS
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