SACRUM CONCILIUM VATICANUM I
PROÊMIO
1. As leis da Igreja sempre foram mutáveis ao longo dos séculos, sendo severamente observadas pelos clérigos e fiéis leigos ao passo que promovendo a ordem e disciplina dentre os cristãos a Igreja possa ser a maior promotora da justiça e da paz entre o povo de Deus. Desse modo, este Sagrado Concílio e os Padres Conciliares reunidos em Sessão Conciliar sob o impulso do Divino Espírito Santo que adentrou as janelas da Igreja por estes tempos em que vivemos a Sua glória, viram por bem a elaboração jurídica e canônica de um Código de Leis, o Código de Direito Canônico, próprio para a Santa Igreja presente no Habblive Hotel, no qual deve ter efeito sob os membros ordenados da Igreja e os fiéis leigos no que tange a boa vivência dos costumes e da fé católica e a observância às normas da Igreja de Cristo
+ Carlos Card. Montanna - Presidente da Comissão Conciliar para o Âmbito Canônico.
+ Ronaldo Souza Skol Araújo Júnior - Membro Auxiliar da Comissão Conciliar para o Âmbito Canônico.
A) Todos os cristãos católicos inseridos no orbe virtual estão obrigatoriamente sujeitos ao julgamento das autoridades eclesiásticas no que tange ao cumprimento direto e reto do Código de Direito Canônico.
B) As leis e regras estabelecidas pela Igreja neste Código para o bom cumprimento e execução da fé católica são devidamente autorizadas pelo Sumo Pontífice e pelos Padres Conciliares reunidos em Concílio.
C) Revogam-se decretos e leis anteriores que destoam das normas estabelecidas pelo novo Código de Direito Canônico.
D) O Código de Direito Canônico estará, de maneira obrigatória, sempre disposto na lateral do site oficial da Santa Sé para a consulta pública dos clérigos e leigos que necessitarem de sua assistência.
PROMULGAÇÃO E CONCLUSÃO
Na missão apostólica pela qual somos responsáveis através da exortação conciliar, em virtude da boa prática e conduta cristã, ainda em vista de alcançar as almas para Deus por meio de uma evangelização eficaz e séria, reunidos enquanto Padres Conciliares e através da autoridade apostólica que possuímos, decidimos por bem e por impulso do Santo Espírito de Deus PROMULGAR E ESTABELECER o Código de Direito Canônico da Igreja Católica Apostólica Romana do Habblive Hotel, de maneira definitiva, a ser cumprido fielmente pelos Ministros Ordenados da Igreja e pelos Fiéis Leigos, para que de fato os ensinamentos da Igreja sobre a vida e a conduta cristã sejam sumariamente inseridos em nossa vida cotidiana enquanto cristãos e católicos.