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Constituição Apostólica Conciliar "Fructus nostrae Redemptionis" | Sobre o Âmbito Litúrgico

 

SACRUM CONCILIUM VATICANUM I


CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA CONCILIAR
FRUCTUS NOSTRAE REDEMPTIONIS
SOBRE O ÂMBITO LITÚRGICO

BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

VICARIVS CHRISTI
PRINCIPIS APOSTOLORUM SUCCESSOR
SUMMA PONTIFICIS UNIVERSALIS ECCLESIAE
PRIMA ITALIA
METROPOLITANUS ROMANAE PROVINCIAE ARCHIEPISCOPUS
SERVORUM SERVORUM DEI
PATRIARCHAE OCCIDENTALIS

PROÊMIO 

1. O fruto da nossa Redenção se opera na Liturgia, de modo particular, pelo sacrifício eucarístico. Assim, o papel da liturgia ocupa na vida da Igreja um lugar de destaque. Ela “contribui em sumo grau para que os fiéis exprimam na vida e manifestem aos outros o mistério de Cristo e a autêntica natureza da verdadeira Igreja, que é simultaneamente humana e divina, visível e dotada de elementos invisíveis, empenhada na ação e dada à contemplação, presente no mundo e, todavia, peregrina, mas de forma que o que nela é humano se deve ordenar e subordinar ao divino, o visível ao invisível, a ação à contemplação, e o presente à cidade futura que buscamos. A Liturgia, ao mesmo tempo que edifica os que estão na Igreja em templo santo no Senhor, em morada de Deus no Espírito, até à medida da idade da plenitude de Cristo, robustece de modo admirável as suas energias para pregar Cristo e mostra a Igreja aos que estão fora, como sinal erguido entre as nações, para reunir à sua sombra os filhos de Deus dispersos, até que haja um só rebanho e um só pastor”. [1]

+ Gregório Andreolli Card. Magnus Presidente da Comissão Conciliar para o Âmbito Litúrgico.

Tomás Bourbon - Membro Auxiliar da Comissão Conciliar para o Âmbito Litúrgico.

CAPÍTULO I

Reforma Litúrgica

2. Viu-se necessário pelos padres conciliares a necessidade de readaptar e readequar algumas questões de ordem prática no que se refere ao cotidiano das ações litúrgicas e celebrativas que desempenhamos em nossa realidade virtual. Este Sagrado Concílio reconhece que, como representação da Igreja Católica da realidade num jogo virtual, devemos fazer o possível para não nos afastar daquilo que é prática na realidade, pois do contrário estaríamos criando uma outra Igreja. Contudo, reconhece também que é preciso modificar ou adaptar alguns costumes de modo a facilitar o anúncio do evangelho em solo virtual. Isto faz parte daquela ideia de Igreja contextualizada e atenta ao meio em que está inserida, como evocada na Constituição “Deus est communio amoris”, sobre o âmbito filosófico e teológico.

3. Dada a realidade em que esta Igreja está inserida, não se mostra frutuosa, nem aos fiéis nem aos próprios celebrantes, celebrações que se alongam muito, cheia de cantos e acréscimo de orações que ao invés de ajudar a rezar, transformam aquele rito em algo penoso e tedioso. De modo especial na celebração da Santa Missa, os clérigos devem observar que o rito da Missa, por si só, já cumpre o ofício de ser culto agradável à Deus e favorece a participação dos fiéis. Assim, evite-se transformar a missa em um espetáculo teatral, pela multiplicação de orações e cantos, e favoreça-se o seu uso mais simples, de fácil entendimento dos fiéis, dando-lhes o espaço para que participem no que lhes é próprio.Que os ritos se simplifiquem, bem respeitados na sua estrutura essencial; sejam omitidos todos os que, com o andar do tempo, se duplicaram ou menos utilmente se acrescentaram” [2]

Sobre a participação dos fiéis

4. Quanto à esta participação dos fiéis na liturgia, observamos que já demos muitos passos em relação à isso, mas que é preciso avançar ainda mais. Não basta começar a celebrar, e esperar que as pessoas venham participar, de boa vontade. É preciso fomentar uma pastoral da escuta, que esteja de fato preocupada com as dúvidas e questões de cada um. Uma pastoral catequética que proporcione outros momentos, além da celebração litúrgica, para formar e educar na fé, de modo mais informal e próximo das pessoas. Do contrário, estaremos apenas nos mostrando uma Igreja distante, que só se preocupa com o rito e não com a finalidade dele: educar na fé!

5. “É por isso que a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, ativa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; deem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador, progridam na unidade com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos.” [3]

CAPITULO II

Definições da Reforma

Rito de Ordenações

6. Levando em consideração o que foi exposto no capítulo anterior, um dos ritos que se mostra longo e, por vezes, penoso, é o rito de ordenação, nos três graus da ordem. Assim, fica decidido que a Ladainha seja encurtada, de modo a não prolongar a celebração. Escolham-se também músicas mais curtas e valorize-se o uso das antífonas, propostas no missal, em substituição aos cantos.

Rito de dedicação das Igrejas

7. Questiona-se a necessidade e a praticidade de se realizar tal rito em nossa realidade virtual. Para nós, este ato acabou-se tornando mera formalidade, sem gerar os frutos espirituais que devem ter os sacramentos. Isso porque, além de se tornar uma celebração longa, falta aos fiéis a compreensão dos atos que estão ali sendo realizados. Assim sendo, fica definido que a Dedicação de novas Igrejas deixa de ser obrigatória, sem prejuízo ao culto naquele templo, podendo ser omitida ou celebrada fora do rito da missa.

Sobre as cores litúrgicas das túnicas

8. Continuam válidas as resoluções da Instrução 'Redemptionis Sacramentum' [4] de que "A túnica é sempre branca e substitui a batina quando o pároco participa de ofícios". Deste modo, conserve-se o uso da túnica na cor branca ou bege.

9. As comunidades de vida com carisma próprio, o Romano Pontífice pode dar especial indulto para que façam uso das vestes litúrgicas, segundo seu carisma. Mas esta permissão só é concedida pelo Papa, ou por aquele por ele designado, à saber: Culto Divino.

Sobre a concelebração da Missa

10. Guardando aquilo que é tradição da Igreja sobre os graus da Ordem, fica proibido aos bispos tomarem parte na concelebração eucarística a que presida um padre. Isto não exclui, no entanto, a válida ajuda que deva dar o epíscopo ao presbítero. O cerimonial dos bispos prevê a assistência pontifical [5], onde o Bispo, fazendo uso das vestes corais, ou da capa de asperges, participa na celebração da Eucaristia, somente não tomando parte na prece eucarística.

11. Ressalva-se o caso de aniversários de ordenação, ou de primeira missa do sacerdote, onde fica permitido ao bispo lhe concelebrar totalmente.

Uso do solidéu pelos padres

12. Deve-se manter o cuidado para não confundir a dignidade dos graus da ordem, nem fomentar um carreirismo que trai o sentido do ministério sacerdotal. Assim, mantém-se a proibição do uso do solidéu preto pelos sacerdotes, quando participam de uma celebração litúrgica. Podem, no entanto, fazer o uso do barrete. O solidéu fica permitido apenas para o uso com a batina.

Tomar parte na concelebração após seu início

13. Visando manter o correto decoro nas celebrações, de modo a não banalizar os sacramentos que devem ser celebrados desde o seu início (especialmente para se comungar) fica proibido que, após o evangelho, os que chegarem tomem parte na concelebração.

Rito do Batismo

14. Fica definido que o Rito do Batismo seja adaptado e incluído no Pontifical Romano. A partir do momento em que valorizarmos uma pastoral catequética eficaz, o uso do rito batismal será cada vez mais comum.

Uso da batina

15. Ficam desobrigados os clérigos do uso da batina, tanto em território romano como fora dele, sendo seu uso opcional. Não é o uso de apetrechos externos que ratificarão a eficácia da ação evangelizadora da Igreja, mas o testemunho de uma vida coerente entre o que se prega no altar e o que se vive fora dele.

O uso do latim

16. Continua válido o frutuoso uso da língua vernácula para efeitos práticos da ação evangelizadora da Igreja. Não se exclui, no entanto, a possibilidade do uso do latim, língua mãe e oficial da santa Igreja. Cuidem, no entanto, os celebrantes de não misturar em demasia em uma única celebração o uso de mais de uma língua de modo a tornar dificultoso o entendimento dos fieis leigos que nela tomarem parte.

17. Quando os fieis que se reunirem para celebrar forem pessoas de maior instrução e conhecimento dos ritos da Igreja, fica permitido o uso do latim na totalidade da missa.

Sobre os diferentes ritos da Igreja

18. “A santa mãe Igreja considera iguais em direito e honra todos os ritos legitimamente reconhecidos, quer que se mantenham e sejam por todos os meios promovidos, e deseja que, onde for necessário, sejam prudente e integralmente revistos no espírito da sã tradição e lhes seja dado novo vigor, de acordo com as circunstâncias e as necessidades do nosso tempo”. [6] Assim sendo, continuam válidos o uso do rito extraordinário da missa (tridentino) bem como incentive-se o maior uso da liturgia neo-catecumenal. Seja este último incluído, na revisão do missal.

19. Outros ritos diversos, de inspiração católica ou em comunhão com o Papa na realidade são também perfeitamente permitidos. No entanto, para que sua celebração seja eficaz, remetam-se à Congregação para o Culto Divino, para que regule as especificidades de cada rito para nossa realidade virtual.

Livros litúrgicos

20. Após diligente observação, fica a Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos encarregada da revisão e reedição dos livros litúrgicos, segundo as definições desta Constituição.

CONCLUSÃO

21. Para que colhamos os frutos advindos da participação na Liturgia, deve haver antes de tudo uma conversão interior, que respeite as experiencias de fé de cada indivíduo. Não pretendemos ser a religião do rito, mas a religião da pessoa de Jesus Cristo. Em seu ensinamento, ele nos convida a sermos misericordiosos como pai e atentos às necessidades dos irmãos e irmãs. Esta reforma litúrgica que empreendemos em nossa realidade virtual, seja assim, favorável para que nossa ação evangelizadora vá mais de encontro aos fiéis presentes no Habblive Hotel.


+ BENEDICTUS PP.
PONTIFEX MAXIMVS

+ Carlos Card. Montana
+ Gregório Andreolli Card. Magnus
+ Gabriel Souza Card. Giovanelli
+ Jorge Card. Orsini
+ Joseph Card. Ghislieri
+ Marcus Antonius Card. Di Vegesela
+ Elcy Card. Arboitte
+ Marcos Nunes Card. di Montserrat
+ Gabriel de Orleans e Bragança
+ Antônio Llovera
+ Eugênio Lorscheider


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REFERÊNCIAS:

[1] Conc. Ecum. Vat. II, Const. Conciliar sobre a liturgia, Sacrosanctum Concilium, 2
[2] Idem, 50
[3] Ibidem, 48
[4] Instrução "Redemptionis Sacramentum", Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos. 15 jul. 2021. Disponível em: < https://asantase-habblive.blogspot.com/2021/07/instrucao-redemptionis-sacramentum-o.html>
[5] Cerimonial dos Bispos, n. 175-186
[6] Conc. Ecum. Vat. II, Const. Conciliar sobre a liturgia, Sacrosanctum Concilium, 4