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Diretório para a «Visitatio ad limina Apostolorum»


DIRETÓRIO DA VISITA «AD LIMINA»

INTRODUÇÃO

A visita “ad limina apostolorum” dos bispos das Igrejas particulares em todo o mundo, em comunhão com esta Sé Apostólica, a Roma, contém, de acordo com a legislação canônica (C.I.C. Cân. 400), dois fins essenciais: a visitação aos túmulos dos Ss. Apóstolos Pedro e Paulo, e o encontro com o Sucessor de Pedro, o Pontífice da Igreja

No entanto, não se trata meramente de uma formalidade com vista à atender uma obrigação ritual ou canônica. Trata-se, sobretudo, da máxima afirmação da unidade da Igreja e da comunicação contínua dos Bispos e suas Igrejas particulares com a Santa Sé, mediante o intercâmbio de informações e trocas de experiências, sofrimentos, projetos e orientações para a vida eclesial e sua missão apostólica.

Destarte, tendo em vista a necessidade de regulamentação para o cumprimento das visitas "ad limina", este Dicastério, mediante o presente Diretório, apresenta as seguintes normas e demais orientações para a adequada preparação da parte dos Bispos, de suas Igrejas particulares e da Cúria Romana.

DIRETÓRIO

1. PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS

1.1 Preparação Espiritual

A "visita ad limina" se reveste, também, de caráter espiritual. Cumpre ao Ordinário preparar a si mesmo e a sua Igreja particular na oração e reflexão em razão do ato eminentemente eclesial que está para acontecer. Na oração, o Bispo encontrará discernimento para examinar e sintetizar os elementos essenciais da situação atual de sua Igreja particular para apresentá-la diante de Deus e de Sua Igreja.

1.2 O Relatório Trimestral

1.2.1 Cabe ao Ordinário redigir o relatório trimestral, de forma sintética, clara e objetiva, sobre o estado em que se encontra a circunscrição eclesiástica que preside. 

1.2.2 O conteúdo do relatório trimestral e seu modo de apresentação é de livre escolha do Ordinário, desde que contenha informações fundamentais acerca dos Seminários, do clero, das atividades pastorais e administrativas, das necessidades, projetos e preocupações de sua Igreja particular. 

1.2.3 Para facilitar o seu trabalho, o Ordinário poderá solicitar o apoio do seu clero particular e de pessoas de sua confiança para a redação do relatório.

1.3 Acordos prévios com a Congregação para os Bispos

1.3.1 A definição da data para a visita "ad limina" da parte dos Bispos de cada país ou região eclesiástica é de responsabilidade da Congregação para os Bispos, mediante consulta com a Prefeitura da Casa Pontifícia.

1.3.2 O calendário da visita-peregrinação, o programa das celebrações e os encontros com os vários Dicastérios da Cúria Romana, bem como para o colóquio com o Santo Padre, será divulgado previamente pela Congregação dos Bispos, no site da Santa Sé.

2. REALIZAÇÃO DA VISITA «AD LIMINA»

A visita "ad limina" divide-se em: 


a) visita e homenagem ao túmulo dos Ss. Apóstolos Pedro e Paulo;
b) o encontro com o Santo Padre;
c) os contatos com os Dicastérios da Cúria Romana.

2.1 O momento litúrgico

2.1.1 A visitação ao Túmulo dos Príncipes dos Apóstolos se concretizará com a celebração litúrgica que solidificará a comunhão eclesial.

2.1.2 Incumbe à Congregação para os Bispos contatar os arcipestres das Basílicas de São Pedro e de São Paulo, e, facultativamente, das Basílicas de Latrão e de Santa Maria Maior com o escopo de fixar os horários das celebrações da Santa Missa e eventualmente do Divino Ofício, de modo que as ações litúrgicas se realizem decorosa e significativamente em relação à finalidade da visita.  

2.2 O encontro com o Santo Padre

2.2.1 O Bispo Ordinário, juntamente com sua comissão, serão recebidos em audiência pelo Santo Padre, na data e horários programados pela Congregação para os Bispos. Na ocasião, deve ser entregue o Relatório Trimestral.

2.2.2 Se for possível uma celebração litúrgica com o Santo Padre, o local e o horário serão comunicados pela Congregação.

2.3 Contatos com os Dicastérios da Cúria Romana

2.3.1 É de suma importância que durante a visita "ad limina" que o Bispo, acompanhado de sua comissão, visite os vários dicastérios da Cúria Romana, que são instrumentos ordinários do Ministério Petrino, para pedir informações, apoio ou prestar esclarecimentos e responder a perguntas eventuais. 

2.3.2 É necessário marcar a data, horário e a modalidade das visitas através da Congregação para os Bispos. 

CONCLUSÃO

Constitui dever do Bispo, a cada três meses, em obediência às normas da Igreja, deixar a sua circunscrição eclesiástica e se dirigir a Roma para realizar a "visitatio ad limina Apostolorum". Assim, é fundamental a leitura e o cumprimento das orientações constantes neste Diretório, a fim de que esta se realize com a máxima organização. 

Roma, da Congregação para os Bispos, 17 de fevereiro de 2022, na VI Semana do Tempo Comum.

Cardeal Bispo di Frascati
Prefeito da Congregação para os Bispos



NOTAS

CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, Directório para a Visita ad limina. 29. 06. 1988.