INTRODUÇÃO
A visita “ad limina apostolorum” dos bispos das Igrejas particulares em todo o mundo, em comunhão com esta Sé Apostólica, a Roma, contém, de acordo com a legislação canônica (C.I.C. Cân. 400), dois fins essenciais: a visitação aos túmulos dos Ss. Apóstolos Pedro e Paulo, e o encontro com o Sucessor de Pedro, o Pontífice da Igreja.
No entanto, não se trata meramente de uma formalidade com vista à atender uma obrigação ritual ou canônica. Trata-se, sobretudo, da máxima afirmação da unidade da Igreja e da comunicação contínua dos Bispos e suas Igrejas particulares com a Santa Sé, mediante o intercâmbio de informações e trocas de experiências, sofrimentos, projetos e orientações para a vida eclesial e sua missão apostólica.
Destarte, tendo em vista a necessidade de regulamentação para o cumprimento das visitas "ad limina", este Dicastério, mediante o presente Diretório, apresenta as seguintes normas e demais orientações para a adequada preparação da parte dos Bispos, de suas Igrejas particulares e da Cúria Romana.
DIRETÓRIO
1. PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS
1.1 Preparação Espiritual
A "visita ad limina" se reveste, também, de caráter espiritual. Cumpre ao Ordinário preparar a si mesmo e a sua Igreja particular na oração e reflexão em razão do ato eminentemente eclesial que está para acontecer. Na oração, o Bispo encontrará discernimento para examinar e sintetizar os elementos essenciais da situação atual de sua Igreja particular para apresentá-la diante de Deus e de Sua Igreja.
1.2 O Relatório Trimestral
1.2.1 Cabe ao Ordinário redigir o relatório trimestral, de forma sintética, clara e objetiva, sobre o estado em que se encontra a circunscrição eclesiástica que preside.
1.2.2 O conteúdo do relatório trimestral e seu modo de apresentação é de livre escolha do Ordinário, desde que contenha informações fundamentais acerca dos Seminários, do clero, das atividades pastorais e administrativas, das necessidades, projetos e preocupações de sua Igreja particular.
1.2.3 Para facilitar o seu trabalho, o Ordinário poderá solicitar o apoio do seu clero particular e de pessoas de sua confiança para a redação do relatório.
1.3 Acordos prévios com a Congregação para os Bispos
1.3.1 A definição da data para a visita "ad limina" da parte dos Bispos de cada país ou região eclesiástica é de responsabilidade da Congregação para os Bispos, mediante consulta com a Prefeitura da Casa Pontifícia.
1.3.2 O calendário da visita-peregrinação, o programa das celebrações e os encontros com os vários Dicastérios da Cúria Romana, bem como para o colóquio com o Santo Padre, será divulgado previamente pela Congregação dos Bispos, no site da Santa Sé.
2. REALIZAÇÃO DA VISITA «AD LIMINA»
A visita "ad limina" divide-se em:
2.1 O momento litúrgico
2.1.1 A visitação ao Túmulo dos Príncipes dos Apóstolos se concretizará com a celebração litúrgica que solidificará a comunhão eclesial.
2.1.2 Incumbe à Congregação para os Bispos contatar os arcipestres das Basílicas de São Pedro e de São Paulo, e, facultativamente, das Basílicas de Latrão e de Santa Maria Maior com o escopo de fixar os horários das celebrações da Santa Missa e eventualmente do Divino Ofício, de modo que as ações litúrgicas se realizem decorosa e significativamente em relação à finalidade da visita.
2.2 O encontro com o Santo Padre
2.2.1 O Bispo Ordinário, juntamente com sua comissão, serão recebidos em audiência pelo Santo Padre, na data e horários programados pela Congregação para os Bispos. Na ocasião, deve ser entregue o Relatório Trimestral.
2.2.2 Se for possível uma celebração litúrgica com o Santo Padre, o local e o horário serão comunicados pela Congregação.
2.3 Contatos com os Dicastérios da Cúria Romana
2.3.1 É de suma importância que durante a visita "ad limina" que o Bispo, acompanhado de sua comissão, visite os vários dicastérios da Cúria Romana, que são instrumentos ordinários do Ministério Petrino, para pedir informações, apoio ou prestar esclarecimentos e responder a perguntas eventuais.
2.3.2 É necessário marcar a data, horário e a modalidade das visitas através da Congregação para os Bispos.
CONCLUSÃO
Constitui dever do Bispo, a cada três meses, em obediência às normas da Igreja, deixar a sua circunscrição eclesiástica e se dirigir a Roma para realizar a "visitatio ad limina Apostolorum". Assim, é fundamental a leitura e o cumprimento das orientações constantes neste Diretório, a fim de que esta se realize com a máxima organização.
Roma, da Congregação para os Bispos, 17 de fevereiro de 2022, na VI Semana do Tempo Comum.