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Decreto de Demissão ao Estado Clerical | Congregatio pro Episcopis

 

DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
DEI MISERICORDIA ET SANCTAE APOSTOLICAE SEDIS
PRAEFECTO DICASTERII PRO EPISCOPIS
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DECRETUM DE DIMISSIONE LAICORUM

Segunda Feira, 14 de Agosto de 2023

A todos que lerem este decreto, saúde e bênção de Deus.

"A Igreja é a comunidade dos discípulos missionários de Jesus Cristo,
que é a luz única para pessoas e povos” (LG, n.1).

    oube a Pedro, atendendo ao mandato de Jesus, responder com a palavra inspiradora: trabalhamos a noite toda e nada pescamos, mas, in verbo tuo – em atenção à Tua Palavra – vou lançar as redes. A missão do bispo é sempre assumida por indicação de Jesus e executada com fé plena na sua Palavra.

Nós Bispos somos convocados para manifestar essa verdade central, pois estamos vinculados diretamente a Cristo, Bom Pastor. A missão que nos é confiada, como Mestres da fé, consiste em recordar, como o mesmo Apóstolo das Gentes escrevia, que o nosso Salvador "quer que todos os homens se salvem e cheguem ao conhecimento da verdade" (1Tm 2, 4-6). Esta é a finalidade, e não outra, a finalidade da Igreja, a salvação das almas, uma a uma. Por isso o Pai enviou seu Filho, e "como o Pai me enviou, também eu vos envio" (Jo 20,21). 

Voltando nosso olhar para o rico acervo de documentação da Igreja, alegro-me em beber das fontes sagradas de nossos predecessores. Estas verdadeiras joias são, para nós e para toda a Igreja, dons de Deus para seu povo peregrino, que caminha na santidade e na verdade. De acordo com os artigos I e II do Decreto 04/2023 do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, após consultar os membros do conselho episcopal que regem este Dicastério da Congregação para os Bispos.

Vimos, que este nosso irmão no episcopado, não quis nem se dar o luxo de demonstrar ao povo sua comunhão com o Sucessor de Pedro, uma vez que muitos nem o respeito, clausula básica dos Diretos Humanos, anseiam em dar ao Pontífice e por meio de falsas acusações, rebelam-se contra as normas da Igreja, demonstrando um certo desleixo em relação a colegialidade e presença, sendo inadimissível que este supracitado viva esta vida conujugal e que muitas vezes acabe deixando de lado o seu ministério por aventuras e fantasias.

Diante da incerteza apresentada a este Dicastério, esse documento vem por bem decretar a DEMISSÃO AO ESTADO CLERICAL do excelentíssimo Dom Carlos Matlz uma vez que o mesmo retornará ao estado laical, podendo assim, viver a sua vida dupla a qual a meses vivia, deixando de se dedicar de forma integra a Igreja que lhe formou.

A partir da publicação deste decreto, seja ele tratado na dignidade laical, utilizando as vestes que lhe é cabível.  Sejam retiradas as insígnias e características do episcopado. Enfim, que isto seja útil a cada um de nós como uma exortação de que a nossa missão evangelizadora no mundo virtual é algo sério e deve ser levado com responsabilidade e zelo. Rogo ao Senhor Deus as mais copiosas bênçãos ao Sr. Carlos Maltz, as letras da Carta Pastoral “Eucharistia et Ordinis Sacerdotis".

    𝔖em mais, rogamos a Deus que possa voltar-se com piedade e graça do Paráclito. Voltamos nossa súplica a Maria, Virgem Santíssima, para que possa defender-nos de todas as setas malignas, suprimindo toda a infidelidade e mal que venha ousar a infiltrar-se na Igreja, pura e imaculada. 

PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE;
ARQUIVE-SE.

In Christ;

Datum et actum Romae, in aede Congregationis pro Episcopis, die XIV mensis Augusti anno 2023, in memoria liturgica sancti Maximiliani Kolbe, presbyteri et martyris, sub Octaviano Pontificatu. Augustus I.

+ Gabriel Souza Card. Giovanelli
Praefectus 



Eu assinei e subscrevi;
♰ João Padova
Secretarius

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ANEXO

[1] Cf. Carta "Eucharistia et Ordinis Sacerdotis". Prefeitura da Congregação para o Clero. Roma, 30 Out de 2020.
[2] Cf. Decreto "Apostolate et Ponderemos". Prefeitura da Congregação para a Doutrina da Fé. Roma, 14 Jul de 2021.
[3] Cf. Decreto 04/2023 | Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica. Roma, 11 de Agosto de 2023.