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Decreto | Apostolate et Ponderemos

DECRETO APOSTOLATE ET PODEREMOS

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome; Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo. 1, 12-13)


Muitos são na Igreja os Institutos tanto clericais como laicais, dados às várias obras de apostolado, cada um com dons diferentes, segundo a graça que lhes foi dada: o ministério para servir; a doutrina para ensinar; o que exorta, para exortar; o que dá, com simplicidade; o que pratica a caridade, com alegria (cfr. Rom. 12, 5-8). «As graças são diferentes, mas o Espírito é o mesmo» (1 Cor. 12,4).

Os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, sucedem aos Apóstolos como pastores das almas, e, juntamente com o Sumo Pontífice e sob a sua autoridade, foram enviados a perpetuar a obra de Cristo, pastor eterno. Na verdade, Cristo deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apascentar. Por isso, foram os Bispos constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres, pontífices e pastores

Na realidade habbliviana temos a missão de levar o evangelho e o conhecimento interior à todos, sem exceção, cristãos ou não cristãos e para que isso seja efetivado é necessário pastores ativos e dispostos à evangelizar. Infelizmente muito desses pastores não cumprem efetivamente sua missão, fazendo-as as ovelhas dispersas e gerando consequências gravíssimas. 

Tendo isso em consciência foi-se necessário tomar atitudes prudentes para que tais bispos progredissem em vossos trabalhos ou caso contrário sofresse as penas pelas sequelas causadas na Igreja por sua ausência injustificável. 

Levando tudo isso em consideração, decretamos: 

  • Cardeais ativos devem estar presentes em pelo menos três eventos semanais, além dos preceitos obrigatórios impostos pelo calendário do Santo Padre (solenidades e festas extraordinárias) que assim forem convocados. 
  • Cardeais eméritos devem estar presentes em pelo menos um evento mensal de preferência em um evento papal manifestando sua comunhão com o Santo Padre. 
  • Bispos ativos devem estar presentes em pelo menos dois eventos semanais, além dos preceitos obrigatórios impostos pelo calendário do Santo Padre (solenidades e festas extraordinárias) que assim forem convocados.
  • Bispos eméritos devem estar presentes em pelo menos um evento mensal de preferência em um evento papal manifestando sua comunhão com o Santo Padre. 
Aqueles que descumprirem o decreto imposto estão sujeitos à exoneração ou/e emeritação. Todas as justificativas devem ser mandadas, caso possível, com antecedência no privado de SER Ronaldo Souza Skol Araújo Júnior. 

Todas as justificativas, caso possível deverão haver provas da ocasião que impediu sua participação nas celebrações semanais.

Semanalmente haverá uma lista com o nome de todos os bispos ativos assim como mensalmente para os eméritos onde deverão apresentar sua presença nos eventos com foto ou testemunha de sua participação.  

+ Ronaldo Souza Skol Cardeal Araújo Júnior 
Decano do Sacro Colégio Cardinalício 
Prefeito da Congregação para os Bispos 
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé

Roma, 14 de julho de 2021.

Fontes utilizadas: 
Perfecta Caritatis (CVII)
Apostolicam actuositatem (CVII)
Christus dominus (CVII)