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Decreto 02/2023 | Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

 

DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DA SANTA IGREJA ROMANA
CARDEAL BISPO DE FRASCATI
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

A todos que este decreto ler, saudações e bençãos do Senhor Jesus.

Como Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, responsável por manter a reta administração da justiça na Igreja, seguindo pois o que dispõe no Codigo de Direito Canônico é meu dever conferir e dispor da melhor forma a divulgação dos documentos e ofícios deste egrégio tribunal.

Tendo em vista, a inviabilidade do atual site do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, DETERMINO que:

- O imediato encerramento do Site do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

-  O Arquivamento de todos os processos instaurados no mesmo.

- Determino que a partir deste decreto, seja deliberado todos os ofícios no Site Oficial da Santa Sé Apostólica.

Do mesmo modo admoestamos que este decreto imediatamente após a sua publicação, deverá ser divulgado em todas as redes sociais deste clero e em todos os grupos.

DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.


Dado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no dia 30 de Abril do Ano Mariano de 2023. Sob a Coroa de João Paulo, Pontífice Máximo.

GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA

Praefactvs