DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DA SANTA IGREJA ROMANA
CARDEAL BISPO DE FRASCATI
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
A todos que este decreto ler, saudações e bençãos do Senhor Jesus.
Como Prefeito do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, responsável por manter a reta administração da justiça na Igreja, seguindo pois o que dispõe no Codigo de Direito Canônico é meu dever conferir e dispor da melhor forma a divulgação dos documentos e ofícios deste egrégio tribunal.
Tendo em vista, a inviabilidade do atual site do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, DETERMINO que:
- O imediato encerramento do Site do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.
- O Arquivamento de todos os processos instaurados no mesmo.
- Determino que a partir deste decreto, seja deliberado todos os ofícios no Site Oficial da Santa Sé Apostólica.
Do mesmo modo admoestamos que este decreto imediatamente após a sua publicação, deverá ser divulgado em todas as redes sociais deste clero e em todos os grupos.
DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.
Dado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no dia 30 de Abril do Ano Mariano de 2023. Sob a Coroa de João Paulo, Pontífice Máximo.
GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
Praefactvs