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Decreto de Demissão do Estado Clerical | Congregatio pro Clericis

 

DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI SABINA-POGGIO MIRTETO E SANCTA LÚCIA
PRAEFECTVS CONGREGATIO PRO CLERICIS

Romae, die 23 Ianuarii 2023.

"Bonum certamen certavi cursum consummavi fidem servavi"
(II Timótheos, IV)
     𝔄 Santa Igreja, portadora da via da salvação, alegra-se com a boa vivência de todos os seus servos. A vocação é um processo que custa tempo, mas antes de estagnar-se em meio ao caminho vale mais tomar a cruz e carregá-la. Algumas vezes durante o percurso vê-se que a vocação está inconforme com os propósitos de vida idealizados por quem caminha nos passos de Jesus. 

     Vocação é servir a Deus, independente do ofício que ocupa-se. Quando um servo da vinha decide partir bem decidido e feliz por servir ao Dono em outra messe, a Igreja prontamente o acalenta e o envia calorosamente. Portanto a Congregação para o Clero em plena consciência dos seus atos e seguindo fielmente o Decreto Posntifício "Ministri Ordinati" de Sua Santidade o Papa Lúcio, na sua sessão n° III e IV, onde é clarissimo e evidente as punições para o sacerdote que se apresenta ausente em até 5 dias úteis sem prévia justificativa será dispensado do Ministério Sacerdotal. Certifico e quero deixar claro, que a está prefeitura nada se chegou sobre o supracitado abaixo, sendo ele mesmo sido procurado por mim para uma conversa. 

Portanto, DECRETA-SE e INFORMA-SE que o Revmos Sr:
  • Monsenhor Lucas Steeb (lucassteeb)
    Encontra-se DEMITIDO, do Estado Clerical, sendo agora introduzido a classe Laical, essência esta nunca perdida pelo mesmo, sendo, ele um batizado, e verdadeiro cristão. Recomendo aos futuros prefeitos deste Dicasterio, que em caso de reitegração do mesmo, seja feita antes de qualquer coisa uma analise profunda de seu ministerio, havendo ppor bem uma reciclagem ministerial (formação de todo o acompanhamento vocacional), para que a Igreja novamente não venha a cair em mãos pastorais erradas.

   𝕰ste dicastério, em nome da Santa Madre Igreja, roga ao Bom Deus, sob os auspícios da Imaculada Virgem Maria, que vós amável filho supracitado obtenha o êxito em seus futuros empreendimentos.

In Christ;

Datum Romae, ex aedibus S. Congregationis pro Clericis, in memoria liturgica Beati Henrici Suso in woodcuts, a saeculo XVII. XV, die XXIII ianuarii Mariani anno MMXXIII, Pontificatus Nostri Lucii I Papae.

+ Gabriel Souza Card. Giovanelli
Praefectvs 

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NOTAS

[1] Cf. LUCIO, Papa. Decreto Pontífico "Ministri Ordinati"Sobre a Ausência dos Clérigos. Publicado em 28 de Set de 2022. Acessado em: 23 de Jan de 2023.