LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
Aos Cardeais, Bispos, Sacerdotes e Diáconos da Santa Igreja.
Na missão que nos foi confiada de orientar e corrigir os clérigos, zelar e guiar a Barca de Pedro, tendo em vista um melhor desenvolvimento e participação ativa nas atividades eclesiásticas proporcionadas por esta Sé Apostólica, bem como, admoestando os Ministros Ordenados da Igreja, no exercício do Múnus Petrino, DECRETAMOS:
I. O Cardeal que se ausentar em até 5 dias úteis sem prévia justificativa perderá a dignidade cardinalícia.
II. O Bispo que se ausentar em até 5 dias úteis sem prévia justificativa será dispensado do Ministério Episcopal.
III. O Sacerdote que se ausentar em até 5 dias úteis sem prévia justificativa será dispensado do Ministério Sacerdotal.
IV. O Ministro Ordenado (seja qual for a dignidade) que sendo admoestado, advertido e penalizado persistir no erro e má conduta clerical, será definitivamente excomungado por abandono do Ministério e por incorrer em desobediência aos votos sagrados e ao Sumo Pontífice.
V. O Ministro Ordenado (seja qual for a dignidade) que necessitar ausentar-se por motivo plausível deve comunicar com antecedência aos seus superiores locais.
VI. Todos os Clérigos TEM A OBRIGATORIEDADE de dar satisfações à Sé Apostólica.
VII. Caberá ao Decano do Colégio de Cardeais, ao Prefeito da Congregação para os Bispos e ao Núncio Apostólico, enviar de 5 em 5 dias prints do último login dos clérigos, afim de que seja feita a conferência por parte da Sé Apostólica.
Este decreto entra em vigor à partir da data de sua publicação.
Revogam-se opiniões contrárias.
PUBLIQUE-SE, ARQUIVE-SE, CUMPRA-SE!
Rogamos ao Senhor da Messe para que derrame suas bênçãos sobre os Ministros Ordenados de Sua Santa Igreja, afim de que vossas vocações floresçam diariamente em vossos corações e assim possam honrar o Sim a Deus que disseram no dia de suas respectivas ordenações.
Em Cristo Jesus;
+ Lúcio Pp.
Sumo Pontífice