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Decreto Pontifício ''Ministri Ordinati'' | Sobre a Ausência dos Clérigos

LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

Aos Cardeais, Bispos, Sacerdotes e Diáconos da Santa Igreja.

Na missão que nos foi confiada de orientar e corrigir os clérigos, zelar e guiar a Barca de Pedro, tendo em vista um melhor desenvolvimento e participação ativa nas atividades eclesiásticas proporcionadas por esta Sé Apostólica, bem como, admoestando os Ministros Ordenados da Igreja, no exercício do Múnus Petrino, DECRETAMOS:

I. O Cardeal que se ausentar em até 5 dias úteis sem prévia justificativa perderá a dignidade cardinalícia.

II. O Bispo que se ausentar em até 5 dias úteis sem prévia justificativa será dispensado do Ministério Episcopal.

III. O Sacerdote que se ausentar em até 5 dias úteis sem prévia justificativa será dispensado do Ministério Sacerdotal.

IV. O Ministro Ordenado (seja qual for a dignidade) que sendo admoestado, advertido e penalizado persistir no erro e má conduta clerical, será definitivamente excomungado por abandono do Ministério e por incorrer em desobediência aos votos sagrados e ao Sumo Pontífice.

V. O Ministro Ordenado (seja qual for a dignidade) que necessitar ausentar-se por motivo plausível deve comunicar com antecedência aos seus superiores locais.

VI. Todos os Clérigos TEM A OBRIGATORIEDADE de dar satisfações à Sé Apostólica.

VII. Caberá ao Decano do Colégio de Cardeais, ao Prefeito da Congregação para os Bispos e ao Núncio Apostólico, enviar de 5 em 5 dias prints do último login dos clérigos, afim de que seja feita a conferência por parte da Sé Apostólica.

Este decreto entra em vigor à partir da data de sua publicação. 

Revogam-se opiniões contrárias.

PUBLIQUE-SE, ARQUIVE-SE, CUMPRA-SE!

Rogamos ao Senhor da Messe para que derrame suas bênçãos sobre os Ministros Ordenados de Sua Santa Igreja, afim de que vossas vocações floresçam diariamente em vossos corações e assim possam honrar o Sim a Deus que disseram no dia de suas respectivas ordenações.

Em Cristo Jesus;

+ Lúcio Pp.
Sumo Pontífice