Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, no caso, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, sob a concordância e a publicação deste Decanato, o própria Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.
Assim sendo, Sua Eminência Dom Gregório Cardeal Magnus vem apresentando uma conduta desrespeitosa e uma rebeldia prepotente, desacatando e desrespeitando a autoridade do Sumo Pontífice. Sendo deixado claro a incompatibilidade com a púrpura cardinalícia.
A decisão que foi tomada, segue disposto ao que convém ao Santo Padre e a este Decanato. Sendo assim, no uso de minha autoridade, concedida pelo Sumo Pontífice, DECRETO que Dom Gregório Cardeal Magnus está PROIBIDO de exercer o Ministério do Terceiro Grau da Ordem, estando proibido também de exercer o uso das insígnias Cardinalícias e Episcopais, dos títulos e patrimônios reservados a esta honraria.
E por fim, o enviamos e confiamos à Arquidiocese de São Paulo para que exerça a função de missionário, sendo Sacerdote a serviço do Cristo e do rebanho daquela Igreja Particular.
Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união.