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Decanato do Sacro Colégio Cardinalício | Decreto de Proibição

 

DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL DA SANTA IGREJA ROMANA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO

Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, no caso, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, sob a concordância e a publicação deste Decanato, o própria Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.

Assim sendo, Sua Eminência Dom Gregório Cardeal Magnus vem apresentando uma conduta desrespeitosa e uma rebeldia prepotente, desacatando e desrespeitando a autoridade do Sumo Pontífice. Sendo deixado claro a incompatibilidade com a púrpura cardinalícia.

A decisão que foi tomada, segue disposto ao que convém ao Santo Padre e a este Decanato. Sendo assim, no uso de minha autoridade, concedida pelo Sumo Pontífice, DECRETO que Dom Gregório Cardeal Magnus está PROIBIDO de exercer o Ministério do Terceiro Grau da Ordem, estando proibido também de exercer o uso das insígnias Cardinalícias e Episcopais, dos títulos e patrimônios reservados a esta honraria.

E por fim, o enviamos e confiamos à Arquidiocese de São Paulo para que exerça a função de missionário, sendo Sacerdote a serviço do Cristo e do rebanho daquela Igreja Particular. 

Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união.

Dado em Roma, no gabinete do Decanato do Sacro Colégio Cardinalício, no dia 21 de Dezembro, do Ano Mariano de 2022, sob a coroa de Lúcio.

Decano do Colégio de Cardeais