Devemos sempre nos curvar às palavras do Senhor, sejamos sempre obedientes àqueles que representam esta autoridade na Terra, no caso, o Sumo Pontífice. A penalidade é proporcional à gravidade daquilo que o penalizado fez e esta é decretada pelo citado acima, sob a concordância e a publicação deste Decanato, o própria Santa Sé é aberta a conversas e diálogos, conforme a particularidade de cada caso.
Assim sendo, Sua Eminência Dom Elcy Cardeal Arboitte vem apresentando falhas e ausências injustificadas até mesmo fora dos prazos estabelecidos pela Sé Apostólica. O trabalho vem sendo mínimo diante das exigências da Igreja e a incompatibilidade com a púrpura cardinalícia já se torna visível.
A decisão que foi tomada, segue disposto ao que convém ao Santo Padre e a este decanato. Sendo assim, no uso de minha autoridade, concedida pelo Sumo Pontífice, DECRETO o REBAIXAMENTO do supracitado Cardeal ao Colégio Episcopal e a subsequente EMERITAÇÃO, sendo vinculado à Diocese de Roma.
Sem mais, rogamos a Jesus Cristo, filho do Deus vivo, que mande sobre nós a luz do Espírito Santo, e que junto da Santíssima Virgem Maria, nossa mãe a quem veneramos, nos traga a sabedoria, a paz e a união.