DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL DA SANTA IGREJA ROMANA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
A todos que este decreto lerem, saudações e bênçãos.
Dada a situação lamentável que tomamos conhecimento recente, sendo crucial a manifestação de desacato ao Decreto de Regulamentação do Uso de Casula na Diocese de Roma, Sua Eminência Reverendíssima, Dom Gabriel Souza Cardeal Giovanelli agiu com imprudência e desrespeito a Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, ao presidir a Celebração da Eucaristia sem o uso da casula, durante a festa de Santa Luzia, Mártir da Igreja Católica.
Sabendo disso, o Santo Padre Lúcio, por meio desta Congregação, com olhar de correção, justiça e fraternidade, decidiu por bem me incumbir de publicar este decreto, que fazemos todos saber da punição imposta ao referido cardeal:
- PROIBIMOS o Eminentíssimo Cardeal Dom Gabriel Souza Cardeal Giovanelli de utilizar as insígnias Cardinalícias e Episcopais, durante os ritos litúrgicos, como a Santa Missa, Adoração ao Santíssimo, entre outros atos litúrgicos e para-litúrgicos.
- Ao concelebrar, DEVERÁ portar a casula obrigatoriamente.
- Pelo prazo de 3 dias, a contar com a presente data.