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Decreto sobre a fórmula da Consagração na Missa pelo Rito Romano Ordinário e Extraordinário | Congregação para o Concílio Vaticano I

 


DOM MARCUS ANTONIUS DI VEGESELA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI PALESTRINA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CONCÍLIO VATICANO I

A todos que lerem estas letras, paz e bem.

Uma das principais preocupações do Sagrado Concílio Vaticano I foi a reforma litúrgica em nossa realidade virtual, de modo a aperfeiçoar e aproximar o rito daquilo é válido na realidade, mesmo tendo em mente a natureza da diversidade entre uma e outra.

Como já confirmado pelo Concílio, a transubstanciação do Pão e do Vinho em Corpo e sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo não existe em nossa virtualidade. Afirmar o contrário seria gravíssimo erro. Contudo, a omissão das palavras da consagração na missa no rito romano, seja ordinário ou extraordinário, não se justifica pois parte de uma concepção errada de que se incorreria em erro e pecado repetir palavras tão santas em nossa realidade virtual. Este pensamento, se levado em consideração, aboliria absolutamente todas as práticas referentes aos sacramentos em nossa realidade, deteriorando a própria Igreja e produzindo algo novo e paralelo que em nada tem haver com a Igreja Católica. Portanto, repetir os ritos sacramentais, o que inclui a missa em sua totalidade, evoca um senso de pertencimento, estamos repetindo exteriormente algo sensível à memória de quem assiste, e pode produzir eficazes frutos na catequese sobre a realidade eucarística instituída por Nosso Senhor, bem como sobre toda vivência eclesial.

O decreto dogmático do Concílio de Trento da realidade evidenciava que « o chamado Cânon Romano (a atual Oração Eucarística I) foi declarado imune de qualquer erro, diante das contestações dos reformadores, na medida em que reúne nada mais que as próprias palavras do Senhor, a tradição apostólica e patrística.»  « O papa Bento XVI, em uma homilia da missa “In Coena Domini” da Quinta-feira Santa, comentando o Cânon Romano, sublinhou um aspecto importante relacionado a esse Cânon, dizendo que em todas as suas partes são oração: “A narração da instituição não é uma frase autônoma, mas começa por um pronome relativo: ‘Qui’ pridie. Este ‘Qui’ liga toda a narração à frase anterior da oração: ‘... se converta para nós no Corpo e Sangue de vosso amado Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo’ [... ut nobis Corpus et Sanguis fiat dilectissimi Filii tui Domini nostri Iesu Christi. Qui pridie...]. Deste modo, a narração fica unida à oração anterior, ao Cânon inteiro, e torna-se ela mesma oração. Não é de modo algum uma simples narração aqui inserida nem se trata de palavras de autoridade, como um todo à parte, que interromperiam mesmo a oração. É a oração. E somente na oração se realiza o ato sacerdotal da consagração, que se torna transformação, transubstanciação dos nossos dons de pão e vinho em Corpo e Sangue de Cristo”.» [1]

Para nós, como proclamado na Constituição Apostólica Conciliar "Deus est communio amoris": « pela repetição dos atos externos de nossa fé católica, almejamos divulgar, com a ajuda do Espírito Santo, a verdade de fé que cremos e professamos. Sendo a Eucaristia um dos pilares centrais de nossa fé, busquemos celebra-la e representa-la de tal modo que gere verdadeiros frutos de conversão. Isso só será possível se aliado à uma prática verdadeiramente acolhedora e transformadora. O que importa aqui é que, através de uma devoção eucarística dotada de sentido substancial, possamos viver nossa fé de maneira concreta, excluindo os individualismos e fundamentalismos.» [2]

Para que se cumpram as definições do Sagrado Concílio Ecumênico Vaticano I da Santa Igreja no Habblive, DECRETAMOS, DEFINIMOS e ORDENAMOS, sob a luz do Espírito Santo que iluminou o mesmo Concílio, que seja incluída no missal e nos livros litúrgicos, e rezada na Santa Missa, pelo rito Romano Ordinário e Extraordinário, as palavras da consagração. REVONGUEM-SE E PUNAM-SE qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, junto ao Gabinete da Congregação para o Concílio Vaticano I, aos 07 dias do mês de Outubro do ano de 2022, memória litúrgica de Nossa Senhora do Rosário.

+Marcus Antonius Di Vegesela
Prefeito


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[1] Lorenzo Cappelletti, "A Consagração é oração", disponível em: <https://www.salvemaliturgia.com/2010/05/consagracao-e-oracao.html>
[2] Conc. Ecum. Vat. I, Cons. Conc. Sobre o Âmbito Filosófico e Teológico, Deus est communio amoris, 30