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Acta Apostolicæ Sedis | N.º 002/2022

LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

Aos que desta obtiverem conhecimento,
saúde, paz e bênção apostólica.

Diante do escárneo vivenciado pela Igreja por parte do Sr. Cardeal Ângelo Lucianne e sua tentativa frustrada de cisma, carreirismo e ultrajante humilhação vivenciada ao entardecer deste dia, definimos:

- Pela destituição dos méritos que gozava como fundador da Igreja estabelecidos pelo Papa Bento I em seu longínquo Pontificado.

- Pela destituição do título Cardinalício que gozava outrora estabelecido na condição de ''Ad Perpetuam''.

- Pela dispensa do terceiro grau da ordem, de modo a ser proibido de exercê-lo, no entanto sendo-o conforme o sacramento se configura indelével.

- Pela incardinação do referido réu ao Colégio Presbiteral à disposição da Arquidiocese de São Paulo.

Não obstante, opto por não condená-lo à Solene Excomunhão na qual deveria incorrer, por pena e misericórdia na qual estou imbuído a proceder na condição de Sucessor do Apóstolo Pedro.

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 08 dias do mês de Outubro do Ano Mariano de 2022, primeiro do nosso Pontificado.

Em Cristo;
+ Lvcivs Pp.
Pontifex Maximvs