CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E
DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Esta Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, visando regularizar e padronizar o vestuário clerical, vem por meio deste DECRETO determinar e atualizar as vestes para o uso dos membros do Clero da Santa Igreja de Roma. Assim fazemos saber as novas determinações:
I. BATINA
Abaixo temos a Batina, símbolo do Ministério Sacerdotal. Seu uso é diário pelos clérigos, contendo a faixa e as bordas nas cores de acordo com sua dignidade.
BATINA - PAPA
BATINA - CARDEAL
BATINA - BISPO
BATINA - MONSENHOR
BATINA - PADRE E DIÁCONO
II. VESTES CORAIS
Apresentamos agora as Vestes Corais a serem usadas. Seu uso se faz na participação da Missa sem presidir ou concelebrar, pelo Bispo quando se dirige publicamente à igreja (especialmente em sua tomada de posse e nas visitas pastorais), para presidir a recitação das horas menores do Ofício Divino, nas procissões ou em outras formas de piedade popular. Se usa também em reuniões e consistórios com o Santo Padre. É permitido o seu uso com Estola.
VESTES CORAIS - PAPA
VESTES CORAIS - CARDEAL
VESTES CORAIS - BISPO
VESTES CORAIS - MONSENHOR
III. MOZETA
Somente o Papa usa três versões de mozetas: a mozeta de verão, que é de cetim vermelho; a mozeta de inverno, que é de veludo vermelho com bordas de pelo de arminho branco; e a mozeta Pascal, que é de seda de damasco debruada com pelo branco. A mozeta pascal é usada apenas durante a Páscoa.
IV. ADEREÇOS
BARRETE
O uso do Barrete é permitido em assistências pontificais, celebrações a-litúrgicas, cerimonias de estado, celebrações de piedade popular. Exceto para os Monsenhores, Padres e Diáconos que podem utilizar em qualquer celebração Litúrgica, principalmente na Celebração da Eucaristia.
CRUZ PEITORAL
A Cruz peitoral, é de uso exclusivo do terceiro grau da Ordem, ou seja, Monsenhores, Padres e Diáconos não podem portar sobre as vestes qualquer espécie de Cruz.
Ademais, no uso de nossas jurisdições, APROVAMOS que este novo visual seja também usado pelos clérigos pertencentes às Ordens Religiosas, desde que concilie de acordo com o Hábito instituído anteriormente pelo Abade, Superior Geral, Prior ou Conselheiros, em aprovação com a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.
Orientamos a todos também que usem as vestes de acordo com sua necessidade, e mediante a orientação devida neste decreto. As vestes que são de uso cotidiano, sejam usadas como tal, assim como as vestes de uso formal.
Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos 28 dias do mês de Setembro do Ano do Senhor de 2022. Ano Mariano. Sob a Coroa de Lúcio, Pontífice Máximo.