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Decreto ''Vestis Clericalis'' | Pelo qual se atualiza e regulariza as Vestes Clericais

 


CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E 
DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS


Esta Sagrada Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, visando regularizar e padronizar o vestuário clerical, vem por meio deste DECRETO determinar e atualizar as vestes para o uso dos membros do Clero da Santa Igreja de Roma. Assim fazemos saber as novas determinações:

I. BATINA

Abaixo temos a Batina, símbolo do Ministério Sacerdotal. Seu uso é diário pelos clérigos, contendo a faixa e as bordas nas cores de acordo com sua dignidade.


BATINA - PAPA

BATINA - CARDEAL

BATINA - BISPO

BATINA - MONSENHOR

BATINA - PADRE E DIÁCONO


II. VESTES CORAIS

    Apresentamos agora as Vestes Corais a serem usadas. Seu uso se faz na participação da Missa sem presidir ou concelebrar, pelo Bispo quando se dirige publicamente à igreja (especialmente em sua tomada de posse e nas visitas pastorais), para presidir a recitação das horas menores do Ofício Divino, nas procissões ou em outras formas de piedade popular. Se usa também em reuniões e consistórios com o Santo Padre. É permitido o seu uso com Estola.

VESTES CORAIS - PAPA

VESTES CORAIS - CARDEAL

VESTES CORAIS - BISPO

VESTES CORAIS - MONSENHOR

VESTES CORAIS - PADRES E DIÁCONOS

III. MOZETA

Somente o Papa usa três versões de mozetas: a mozeta de verão, que é de cetim vermelho; a mozeta de inverno, que é de veludo vermelho com bordas de pelo de arminho branco; e a mozeta Pascal, que é de seda de damasco debruada com pelo branco. A mozeta pascal é usada apenas durante a Páscoa.

IV. ADEREÇOS

BARRETE
O uso do Barrete é permitido em assistências pontificais, celebrações a-litúrgicas, cerimonias de estado, celebrações de piedade popular. Exceto para os Monsenhores, Padres e Diáconos que podem utilizar em qualquer celebração Litúrgica, principalmente na Celebração da Eucaristia.


CRUZ PEITORAL
A Cruz peitoral, é de uso exclusivo do terceiro grau da Ordem, ou seja, Monsenhores, Padres e Diáconos não podem portar sobre as vestes qualquer espécie de Cruz. 

Somente Autorizamos o uso desta Cruz Peitoral.

Ademais, no uso de nossas jurisdições, APROVAMOS que este novo visual seja também usado pelos clérigos pertencentes às Ordens Religiosas, desde que concilie de acordo com o Hábito instituído anteriormente pelo Abade, Superior Geral, Prior ou Conselheiros, em aprovação com a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.

Orientamos a todos também que usem as vestes de acordo com sua necessidade, e mediante a orientação devida neste decreto. As vestes que são de uso cotidiano, sejam usadas como tal, assim como as vestes de uso formal.

Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos 28 dias do mês de Setembro do Ano do Senhor de 2022. Ano Mariano. Sob a Coroa de Lúcio, Pontífice Máximo.
Praefactvs