SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
DECISÃO E SENTENÇA FINAL
PROCESSO: 002/2022
O Eminentíssimo Juiz de Direito Canônico, Dom Gabriel Pedro de Alcântara Cardeal Orleans e Bragança nos incisos do Código de Direito Canônico, define, declara e despacha o seguinte:
Ao ouvir os relatos, e Analisar os autos do referido processo, acolhendo os votos de todos os irmãos juízes auxiliares, DETERMINO e SENTENCIO, que o Sr. Jorge Orsini é INOCENTE de todas as acusações e da Excomunhão imposta por SS. Maximiliano I por meio deste tribunal, e ordeno de imediato a sua reintegração ao Sacro Colégio dos Cardeais.
DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.
Ordeno de imediato a divulgação desta decisão, que seja publicada em todos os meios de comunicação.
SEJA ARQUIVADO ESTE CASO.
Dado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no dia 28 de Setembro do Ano Mariano de 2022.
GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
Juíz de Direito