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Decreto de Reintegração | Congregatio pro Clericis

    

DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PRAEFECTVS CONGREGATIO PRO CLERICIS

Ao caríssimo filho Revmº Sr. Padre João G. Santana,
e a todos que esta lerem, paz e bênçãos da parte de Deus, nosso Pai.

    𝔈sta Congregação para o Clero, atenta ao pedido do Reverendissímo Sr. João G. Santana, quanto à sua reintegração ao Colégio Presbiteral, e sua reabilitação como presbítero ativo da Santa Igreja Romana, e considerando as normas do cânon romano §1008DECRETA a reintegração e a reabilitação do supracitado.

      Também, no ofício de oficializar a incardinação do presbítero ativo em comunhão com a Santa Sé, NOMEAMOS o supracitado senhor;

  1.  João Santana (JoaoGSantanaArchidioecesis Sancti Pauli
   É presbítero, como foi chamado nos inícios da Igreja, porque possui maturidade, fruto de sua experiência da vida. É ministro, porque está a serviço da comunidade e age em nome de Cristo. E sobretudo pode ser chamado de pastor, a figura bíblica que melhor espelha a missão de cuidar da comunidade como o pastor cuida do rebanho. Com efeito, não se pode promover uma evangelização autêntica que não tenda a redundar na celebração dos sacramentos. Portanto, não pode haver evangelização que não esteja orientada para essa celebração, rogo a proteção da Bem Aventurada Virgem Maria sob você caro irmão presbítero, para que seja fiel a vocação cuja a qual Deus a confiou.

   𝔇espeço-me concedendo-lhe minha bênção e desejo de que executeis um frutífero e santo labor, em favor da Igreja e do povo de Deus.

Datum Romae, ex aedibus Congregationis pro Clericis, die 05 septembris 2022, in Memoria liturgica Sanctae Teresiae Calcuttae; sub Pontificatu Summi Pontificis Pii PP.

Em fraternidade, de seu dileto irmão,

+ Gabriel Souza Card. Giovanelli
Praefectvs Congregatio pro Clericis


Eu subscrevi e assinei;
+ 𝒟. 𝒟𝒶𝓃𝒾ℯ𝓁 ℒℯ𝒶̃ℴ
Secretarius