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Acerca da situação Canônica do Sr. Arthur Moreira | Congregatio pro Clericis

     

DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
PRAEFECTVS CONGREGATIO PRO CLERICIS

A todos que esta DECLARAÇÃO ou DECRETO chegarem,
 a paz e bênçãos da parte de Deus, nosso Pai.

     𝕬 Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Paulo, em escrito direcionada a esta Sagrada Congregação por meio de uma carta timbrada pelo Tribunal Arquidiocesano da mesma, assim como a assinatura do seu arcebispo metropolitano D. Olavo A. Cardeal Scherer, solicitou, com as devidas considerações, a Demissão do Estado Clerical do Revmº. Padre Arthur Moreira, pelo não cumprimento e pela não observância das regras impostas na mesma circunscrição, o mesmo, também apresentou comportamento inadequado para a sua posição eclesial visto na Igreja como uma tragédia e escadaloso.

    Sendo assim, munidos pela Constituição "De Clericis Officium" no que concerne aos tramites legais desta Congregação, REAFIRMAMOS a demissão do estado clerical do supracitado, conforme decidido pelo Tribunal Arquidiocesano de São Paulo na manhã desta segunda feira 05 de setembro de 2022, sendo, portanto, privado do uso do primeiro grau da Ordem. 

      Após a publicação deste decreto o supracitado está proibido de tomar parte em qualquer tipo de ações litúrgicas e demais ofícios eclesiásticos e canônicos. Estas nossas letras deverão ser apresentadas ao clero da arquidiocese de São Paulo, como também a todos os que por direito chegarem.

    𝔇espeço-me concedendo-lhe minha bênção e desejo de que executeis um frutífero e santo labor, em favor da Igreja e do povo de Deus.

Datum Romae, ex aedibus Congregationis pro Clericis, die 05 septembris 2022, in Memoria liturgica Sanctae Teresiae Calcuttae; sub Pontificatu Summi Pontificis Pii PP.

Em fraternidade, de seu dileto irmão,

+ Gabriel Souza Card. Giovanelli
Praefectvs Congregatio pro Clericis


Eu subscrevi e assinei;
+ 𝒟. 𝒟𝒶𝓃𝒾ℯ𝓁 ℒℯ𝒶̃ℴ
Secretarius