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Câmara Apostólica | Demissão dos Membros da Cúria Romana

 

DOM GREGÓRIO ANDREOLLI CARDEAL MAGNUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL BISPO DI FRASCATI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA

Aos que lerem ou tomarem conhecimento deste, saúde e paz

Após a consumação do pontificado de Sua Santidade Pio, é dever desta Câmara Apostólica, em conformidade com a Constituição Apostólica 'Universi Dominici Gregis II', de Sua Santidade Bento, no que tange ao vigésimo primeiro parágrafo:

"Todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado, quer os Cardeais Prefeitos, quer os Presidentes de Pontifícios Conselhos, bem como os Membros de tais Dicastérios cessam o exercício das suas funções e devem ser demitidos pelo Camerlengo da Câmara Apostólica por meio de escrito."

Deste modo, no uso da autoridade estabelecida pelo direito e cumprindo a obrigação canônica sobre esta Câmara, DEMITO os responsáveis por todos os Dicastérios da Cúria Romana, salvo por aquelas exceções também determinadas pela mesma Constituição.

Dado e passado em Roma, aos 12 dias do mês de Setembro, do Ano Mariano de 2022, em período de Sede Vacante.

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Cardeal Camerlengo da Câmara Apostólica