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Câmara Apostólica | Decreto de Consumação do Pontificado do Papa Pio I

 

DOM GREGÓRIO ANDREOLLI CARDEAL MAGNUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL BISPO DI FRASCATI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA

Aos que lerem ou tomarem conhecimento deste, saúde e paz.

Havendo o Santo Padre, o Papa Pio, vindo a falecer no dia 10 de Setembro às 22h15min, eleito canonicamente aos 05 de Julho do Ano Mariano de 2022, venho à público, em conformidade com a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis II, de Sua Santidade Bento, cumprir com o sagrado dever de informar-lhes que:

Conclui-se à partir da publicação deste Decreto de Consumação o Pontificado do Santo Padre Pio, iniciado no dia 5 de Julho de 2022 e que à partir deste momento encontra-se Vacante a Sé Apostólica de São Pedro.

E eu no uso de minha atribuições como Camerlengo da Câmara Apostólica, convoco toda a Igreja a rezar pelo futuro Romano Pontífice, oferecendo celebrações e penitências pelo Colégio de Cardeais e pelo próximo Sucessor de São Pedro.

Este decreto entra em vigor à partir da data de sua publicação.

Dado e passado em Roma, aos 12 dias do mês de Setembro, do Ano Mariano de 2022, em período de Sede Vacante.

Cardeal Camerlengo da Câmara Apostólica