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Decreto de Exonerações Cardinalícias

 

PIVS, EPISCOPVS

SERVVS SERVORVM DEI

Aos que lerem este decreto, meus votos de saúde e minha bênção apostólica.

Como filhos da Santa Madre Igreja devemos seguir, não apenas suas doutrinas, mas também suas normas e regras. O sacerdote deve dar o exemplo, e como pastor do rebanho de Cristo, demostrar essa disciplina e comprometimento para com a Santa Igreja. O respeito e o zelo para com estas demonstram compromisso e obediência juradas pelo clérigo durante sua ordenação sacerdotal. 

Maior exemplo ainda, deve vir dos Príncipes da Igreja, os Cardeais. Sendo estes dignitários dentro da hierarquia da Santa Madre Igreja, recai sobre eles a maior cobrança destes preceitos e obrigações. 

A falta de compromisso, como anunciada, terá como consequência a perda da dignidade outrora conquistada. Compreendendo que dignidade cardinalícia não deve alimentar o vício, e sim, ser testemunho do trabalho e da dedicação a Santa Igreja. Portanto, seria injusto manter títulos cardinalícios a irmãos inativos apenas para caprichos do ego e da vaidade. A Santa Madre Igreja sempre reconhecerá os esforços passados, porém, devemos sempre ceder espaço aos irmãos que vem trabalhar no presente. Pois de nada vale um Colégio Cardinalício cheio se sua maioria forem compostos por irmãos que já estão inativos, ou pior, que não cumprem com suas obrigações cardinalícias. 

Após a convocação do Consistório do Sacro Colégio de Cardeais realizado na última sexta-feira, aos 29 de Julho deste ano de 2022, seguindo as diretrizes instituídas, com o conhecimento e aprovação do Sacro Colégio Cardinalício, eu, Sumo Pontífice da Santa Madre Igreja de Roma DECRETO:

1. A EXONERAÇÃO ao Sacro Colégio Episcopal e a DESTITUIÇÃO da dignidade Cardinalícia aos irmãos:

    • Dom João Padova, passando a ser Bispo Auxiliar de Roma, na condição de emérito, sob o título di Famagusta;
    • Dom Matheus Bernardo, passando a ser Bispo Auxiliar de Roma, na condição de emérito, sob o título di Tavium.
2. Em caso de inatividade dos Epíscopos Eméritos num período superior a 15 dias, e sem o aviso prévio de ausência, estes incorrerão em estado de abandono do ministério episcopal. E, portanto, serão impedidos do uso da Ordem Episcopal e transferidos ao Sacro Colégio Presbiteral.

Por fim, advirto ao clero da Santa Madre Igreja que esta não é uma ação punitiva, apenas uma consequência justa, advertida anteriormente, em respeito aos irmãos que se dedicam e atuam pelo andamento deste apostolado virtual.

Rogo a Sempre Virgem Maria que nos cubra com seu manto protetor, e a Nosso Senhor Jesus Cristo que guie, ilumine e santifique o clero. 

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 5 dia do mês de Agosto, do Ano Santo Mariano de 2022.


+ Pivs Pp.

Pontifex Maximvs


Eu o subscrevi:

Decano do Sacro Colégio de Cardeais