DOM GREGÓRIO CARDEAL MAGNUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL BISPO DI VELLETRI-SEGNI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
Nomeação para o Ofício de Assessor da Congregação
para o Culto Divino e Sacramentos
para o Culto Divino e Sacramentos
A todos que leem a esta nomeação, paz e bem.
Em nosso ofício de zelar por toda a Igreja Católica Apostólica Romana, contamos com o empenho, esforço e colaboração de mais diversas classes de fiéis. Esta Sagrada Congregação, por providência da Santa Sé, é imbuída das faculdades inerentes aos cuidados quanto à Sagrada Liturgia no orbe Habblive Hotel. Após ser designado pelo Papa Bento a assumir esta prefeitura da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, após um curto período de organização da mesma, cheguei a conclusão da necessidade de um assessor para o auxilio nas funções cabíveis exigidas por esta prefeitura, sendo também representante da mesma no território brasileiro.
De acordo com os artigos 54-57 da Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae , estabelecem que a Congregação é competente para tudo o que diz respeito à disciplina dos sete Sacramentos e à celebração do Sacrifício Eucarístico, bem como tem o poder de conceder dispensas que excedam a competência de Diocesano. Assim, não só o Prefeito tem o seu direito quanto à liturgia, mas também seus secretários e assessores.
Após refletir vi a necessidade em um assessor para pode me auxiliar, neste sagrado Dicastério da Cúria Romana NOMEAMOS, por meio desta, como assessor da Prefeitura da Congregação para o Culto Divino e da Disciplina dos Sacramentos, Vossa Excelência Reverendíssima Dom Tomás Bourbon, atualmente Bispo Auxiliar da Arquidiocese de São Paulo. Que o mesmo possa ser "meus olhos e meus ouvidos" nas terras brasileiras. Desse modo, concedemos ao referido todas os atributos intrínsecos a este ofício prestado à Santa Sé de modo especial na ajuda para a edição dos folhetos e na livraria vaticana e nas demais questões as quais se refere a liturgia e aos templos.
Dado e passado em Roma, no gabinete da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, no dia 05 de Março do ano da graça do Senhor de 2022.
[~]Documento autorizado de edição para esta prefeitura
por Dom Gabriel Giovanelli autor
do documento original.