Chegou ao conhecimento desta Santa Sé que o Reverendíssimo Marcelo Rodrigues, até aqui Presbítero incardinado em São Paulo, desligou-se e se juntou ao Habblet Hotel infringindo o que a mãe igreja diz nós cânones:
Parágrafo único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.
Cân. 4 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.
Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólico, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
Deste modo, tendo o supracitado rompido comunhão com a Santa Igreja de Roma, DECRETO a SOLENE EXCOMUNHÃO de Marcelo Rodrigues até então Presbítero em comunhão com a Santa Igreja de Roma, que publicamente e perante os olhos de todos os homens, se torna herege insubordinado e cismático.
Ainda em vista de seu ato incoerente e vexatório à imagem da Santa Madre Igreja ORDENO a retirada de todos os emblemas relacionados à Santa Igreja ou que o identifiquem como clérigo.
Pela misericórdia que nos é imbuída, DEFERIMOS que caso seja revogada a excomunhão e subsequente reintegração ao Clero, o excomungado poderá retornar desde que sejam admitidos como Diácono.
Aqueles que derem a ele aberta e pública ajuda, conselho e favor, encorajando-o na sua desobediência e obstinação, ou dificultando o conhecimento desta Bula Pontifícia devem ser tratados legitimamente como hereges excomungados e evitados por todos os fiéis cristãos. Sejam imediatamente banidos de nossos templos, palácios e quaisquer territórios pertencentes à Santa Igreja Católica Apostólica Romana no Habblive Hotel.
Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 05 dias do mês de Março do ano de 2022, primeiro do nosso Pontificado.