DOM TOMÁS VON KLAPPERSCHLANGE cardeal ARAÚJO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica:
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica:
Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos
Em nome de BENTO, Sumo-Pontífice
Ad Perpetuam Rei Memoriam
São os principais deveres desta Prefeitura ensinar e orientar, mas também, "corrigir com mansidão os que se opõem, na esperança de que Deus lhes conceda o arrependimento, levando-os ao conhecimento da verdade" (2Tm 2, 25-26), observando sempre o princípio da ampla advertência e, se necessária, da ampla defesa: uma vez que não é nosso objetivo punir, porém, como supracitado, orientar.
Portanto, para garantir que toda correção seja coerente, nos conveio estabelecer uma forma de correção justa e imparcial e, sobretudo, igualitária e indistinta: diáconos e padres, bispos e cardeais estarão sujeitos à mesma norma e ao mesmo procedimento corretivo que será usado por esta e, porventura e caso assim desejem, outras prefeituras.
I. Advertência verbal
Todo clérigo, ao presenciar um abuso litúrgico (sejam vestes, ritos ou condutas não condizentes com os sacramentos celebrados), tem o direito e a obrigação moral de advertir verbalmente o exercente (aquele que exerce o abuso) por TRÊS VEZES INTERMITENTES, de modo que se tenha certeza que ele tenha lido ao menos uma vez.
Uma mensagem do exercente imediatamente após ou imediatamente anterior à uma advertência, conta como leitura da mesma.
Se, após as três advertências verbais terem sido dadas e tendo-se a certeza de que ao menos uma foi vista (conforme estabelecido acima), o exercente passa a ser considerado CULPADO e CONSCIENTE de seu erro, exercendo-o por livre e espontânea vontade.
Aquele que advertiu não tome nenhum tipo de medida vexatória contra o exercente do abuso, antes: encaminhe a prova das advertências (por print ou com declaração de ao menos uma testemunha) à esta Congregação, para a elaboração da Advertência formal.
II. Advertência formal (por escrito)
Após as advertências verbais terem sido encaminhadas e aceitas por esta Congregação, uma advertência formal será elaborada em Sigilo Pontifício (somente o papa e o exercente terão acesso) contendo o motivo, as leis que infringiu e a orientação formal para que se emende.
Na eventualidade de algum clérigo, pelos meios da Igreja, expor o exercente e causar escândalo na Igreja sem antes ter feito denúncia à esta Congregação, receberá uma advertência formal sumária. Isto porque o escândalo não resolve, antes, tende a piorar e dividir.
Ao todo, se pode receber duas advertências formais sobre um mesmo delito, respectivamente: orientação e ultimato. Caso a primeira advertência formal não tenha sido suficiente, outra (e última) será elaborada e entregue como última tentativa de, pacificamente, corrigir os erros praticados pelo exercente.
III. Suspensão 'A Divinis'
Tudo isto tendo falhado e o exercente tendo recorrido em seu delito ou cometido outro que tenha levado à segunda advertência formal em um período de um mês, será suspenso 'A Divinis' por, no mínimo, 3 dias, até um máximo de 15 dias, conforme a gravidade de seus atos.
IV. Encaminhamento aos Tribunais competentes
A suspensão 'A Divinis' é a máxima punição possível oriunda desta Congregação e que não permite reincidência. Caso o exercente receba uma segunda suspensão 'A Divinis', esta será por tempo indeterminado.
Neste ínterim, esta Sagrada Congregação apresentará um libelo de acusação contra o exercente junto ao Tribunal responsável por si, para que julgue conforme as Leis da Santa Igreja, donde emanarão penas mais severas.
É importante destacar para que se chegue neste nível é necessário, ao menos: 6 advertências verbais, 2 advertências formais e uma suspensão 'a Divinis' de, no mínimo, 3 dias. Qualquer um que chegue a ser julgado por um Tribunal, foi um recorrente agressor da Sagrada Liturgia que reincidentemente abusou dos Sagrados Ritos da Santa Igreja.
Que isto seja de conhecimento de todos e sirva para evitar todo tipo de escândalo, impunidade e injustiça. Ninguém será punido sem vastos e prévios avisos e orientações. Reitero que o objetivo desta Congregação não é o de punir, mas o de, em Cristo, orientar e corrigir. Que Maria nossa Mãe guarde a Igreja.
Roma, 10 de Agosto de 2021, festa de São Lourenço, primeiro ano do pontificado de Bento.
TOMÁS SKOL SHARPEN ABELS VON KLAPPERSCHLANGE E ARAÚJO
Cardeal-presbítero de São Marcelo no Corso
Prefeito da Congregação para o Culto divino e disciplina dos Sacramentos
Arcipreste da Basílica de Santa Maria Maior
Duque de Kärnten e nobre do Sacro Império Germânico
Dileto filho da Sereníssima Família Araújo