DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL BISPO DI FRASCATTI
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E SACRAMENTOS
A todos que leem este DECRETO,
saúde e graça por parte de nosso Senhor.
Ao dileto filho, Padre Karim Steves (KarimSteves),
incardinado na Diocesi di Roma.
Dada a supracitada situação que tomamos conhecimento recente, sendo despiciendas quaisquer manifestações sobre os atos de irresponsabilidade e desacato a seus superiores neste decreto, após tomado o testemunho do Cardeal Prefeito para a Congregação para o Clero, Dom Bernard, do Sacro Colégio Cardinalício e pelas pessoas ligadas a venerada Diocesi di Roma, tomamos as medidas iniciais cabíveis a nós. Recordamos-lhe o que nos exorta são Lucas - 17, 3 de seu evangelho: ''Tende cuidado de vós mesmos. Se teu irmão pecar contra ti, repreende-o e, caso ele venha a se arrepender, perdoa-lhe.'' Assim como também São Mateus 18, 14: ''Da mesma maneira, vosso Pai, que está nos céus, não deseja que qualquer desses pequeninos se perca.'' Desta maneira, caro irmão, com base no que aponta o código de direito canônico,
Cân.1333: §1. A suspensão, que só pode aplicar-se aos clérigos, proíbe: §3 - o exercício de todos ou de alguns direitos ou funções inerentes ao ofício. Assim dados os fatos apresentados na apuração de informações sobre vossa causa, punimos-lhe com 07 dias de suspensão do uso das ordens eclesiásticas, iniciando, este, no momento da publicação deste decreto. Sobretudo, neste período, nada lhe impede de assistir a santa missa e participar da mesma com leituras, salmos e preces.
Encaminhamos, por fim, este caso ao TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA, na pessoa de sua eminência reverendíssima, Dom João Alves, para que tome-se as devidas medidas eclesiais.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
ARQUIVE-SE.