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Decreto Papal ''Ordines Religiosi'' | Pelo qual se aprova e se regulamenta as Ordens Religiosas presentes na Santa Madre Igreja de Roma

OCTAVIUS AUGUSTUS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI

Aos Religiosos e Religiosas da Santa Igreja de Roma, 
saúde, paz e bênção apostólica!

A Igreja Católica Apostólica Romana sempre contou com a incansável colaboração, as orações e preces dos seus membros que escolheram para si seguir o carisma próprio de uma Ordem Religiosa, que muito são necessárias à vicissitude da Igreja de Cristo.

Neste sentido, esta Sé Apostólica, visando regularizar as atuais Ordens Religiosas presentes na Santa Igreja de Roma, ordenou um questionário dirigido a estas respectivas Ordens Religiosas e tendo sido respondidos, obtendo êxito para si, anunciamos aquelas que serão as Ordens Religiosas APROVADAS e UNICAMENTE PERMITIDAS, vigentes e colaboradoras na Santa Madre Igreja de Roma, até que se determine o contrário, a saber:

Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX)

Fundador e Diretor Geral: S.E.R Dom Joseph Cardeal Ghislieri
Secretária Geral: Sra. Amy Fakingit
Sede: Cidade de Roma, Itália

De nossos ordenamentos:

A Fraternidade Sacerdotal São Pio X, será responsável pela salvaguarda da Sagrada Tradição e do Sagrado Magistério da Santa Igreja, guiando com sabedoria e comunhão os clérigos e fiéis nela inseridos, utilizando-se deste carisma para mantê-los em plena unidade com a Santa Igreja de Roma e o Sumo Pontífice, deste modo cooperando com a missão da Igreja de Cristo na Salvação das Almas. Sua sede será a futura Catedral de São Pio X, em Roma, que será por nós ordenada a edificação e deverão residir no Mosteiro Mater Ecclesiae, no interior do Vaticano. A vós também compete a realização da Peregrinação Summorum Pontificum até a Basílica de São Pedro sendo obrigatória ao menos uma vez no ano, tendo a presença também obrigatória de todos os membros, sem exceção. 

Não será permitido um Seminário próprio para a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, os clérigos por ela instruídos pertencem à Igreja e serão enviados para onde houver necessidade, contudo, permanecem sendo membros da referida Fraternidade, devendo conciliar as duas coisas.

Deverão possuir um hábito próprio, oficial e padrão que os identifique e os caracterize e que seja aprovado pelo Sumo Pontífice.

O superior tem a obrigação de enviar um relatório mensal diretamente ao Sumo Pontífice, todo dia 30 de cada mês, descrevendo os trabalhos realizados pela ordem naquele mês. O não envio do relatório mensal acarretará no fechamento da ordem.

Ordem dos Frades Menores (OFM)

Ministro Geral: S.E.R Daniel Leão Cardeal Braschi
Secretário Geral: Mons. João Gabriel Sant'Ana
Sede: Cidade de Assis, Itália

De nossos ordenamentos:

A Ordem dos Frades Menores, será responsável pela difusão do seu carisma evangélico de pobreza e oração em toda a Igreja Universal. Sua sede será o futuro Santuário de Assis, em Pádua, Itália, que será por nós ordenada a edificação e deverão residir no Mosteiro de São Francisco de Assis, que será anexo ao Santuário. A vós também compete a realização da Peregrinação Franciscana até a Basílica de São Pedro sendo obrigatória ao menos uma vez no ano, tendo a presença também obrigatória de todos os membros, sem exceção. 

Não será permitido um Seminário próprio para a Ordem dos Frades Menores, os clérigos por ela instruídos pertencem à Igreja e serão enviados para onde houver necessidade, contudo, permanecem sendo membros da referida Ordem Franciscana, devendo conciliar as duas coisas.

Deverão possuir um hábito próprio, oficial e padrão que os identifique e os caracterize e que seja aprovado pelo Sumo Pontífice.

O superior tem a obrigação de enviar um relatório mensal diretamente ao Sumo Pontífice, todo dia 30 de cada mês, descrevendo os trabalhos realizados pela ordem naquele mês. O não envio do relatório mensal acarretará no fechamento da ordem.

Ordem de São Bento (OSB)

Abade Geral: V.R Mons. D. Bento Guimarães
Secretário Geral: Pe. Gustavo Gualangu
Sede: Abadia de Monte Cassino, Itália

De nossos ordenamentos:

A Ordem de São Bento, será responsável pela difusão do seu carisma evangelizador de oração e trabalho em toda a Igreja Universal. Sua sede será a futura Abadia de Monte Cassino, na Itália, que será por nós ordenada a edificação e deverão residir no Mosteiro de São Bento, que será anexo à Abadia. A vós também compete a realização da Peregrinação Beneditina até a Basílica de São Pedro sendo obrigatória ao menos uma vez no ano, tendo a presença também obrigatória de todos os membros, sem exceção.

Permito que o Abade Geral usufrua de todos os privilégios, direitos e obrigações inerentes ao seu ofício, mas que seja autorizada somente dentro de seu território.

Não será permitido um Seminário próprio para a Ordem de São Bento, os clérigos por ela instruídos pertencem à Igreja e serão enviados para onde houver necessidade, contudo, permanecem sendo membros da referida Ordem Beneditina, devendo conciliar as duas coisas.

Deverão possuir um hábito próprio, oficial e padrão que os identifique e os caracterize e que seja aprovado pelo Sumo Pontífice.

O superior tem a obrigação de enviar um relatório mensal diretamente ao Sumo Pontífice, todo dia 30 de cada mês, descrevendo os trabalhos realizados pela ordem naquele mês. O não envio do relatório mensal acarretará no fechamento da ordem.

Disposições Finais

À partir da publicação deste Decreto, permito aos Religiosos e Religiosas das três ordens que utilizem seu hábito onde e quando quiserem, até mesmo diante do Sumo Pontífice, dispensando-os da obrigatoriedade de retirá-los.

As obras das novas sedes para as três ordens serão de competência da Administração do Patrimônio da Sé Apostólica e deverão ser entregues até o fim do presente ano.

As atuais sedes das três ordens poderão ainda serem utilizadas, contudo, serão Igrejas e casas filiais. As sedes oficiais estarão sob o dominío da Santa Sé, como propriedades extraterritoriais, mas serão administradas pelas Ordens Religiosas que nelas habitam.

Certos de vossas compreensões e obediências ao que aqui determinamos, concedo-lhes a minha Pia Bênção Apostólica ao passo que confirmo-lhes minhas orações e preces pela manutenção de vossas vidas e fé em Cristo Jesus.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, aos 16 dias do mês de Outubro do ano de 2023, primeiro do meu Pontificado. 

+ Octavius Augustus Pp. 
Pontifex Maximvs