DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
DEI MISERICORDIA ET SANCTAE APOSTOLICAE SEDIS
CARDINALIS EPISCOPI OSTIENSIS ET SANCTAE LUCIAE
SACRI COLEGII CARDINALIS DECANI CARDINALIS
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DECRETUM
OFFICIA DECANATUS SECRETARIATUS
Vaticanum, die 4 octobris 2023
O Decanato do Sacro Colégio Cardinalício, na pessoa do Decano;
Dom Gabriel Souza Card. Giovanelli
DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO
A todos os Cardeais e mebros da Cúria Romana que desempenham sua missão,
A todo o clero e povo de Deus.
MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO
𝔄través de especial desígnio do Divino Espírito Santo, quis o Senhor, nosso Deus, popular a terra com insignes pastores para o rebanho divino, fiéis trabalhadores da messe e cooperadores íntimos de nossa Santa Igreja Católica. Este decreto vai enunciando e memorando aos (as) secretárias (o) e seus (as) futuros (as) substitutos (as), as respectivas funções cabíveis a este espaço eclesial, no qual desenvolve seus trabalhos (secretariado).
Almejo recordar, que a função é constituído de diversas características que impulsionam o engajamento dos Cardeais e o caminho para a resolução de suas necessidades deste colégio em comunhão com o Deão (Decano). Aqui nasce outra característica que caminha de mãos dadas com a responsabilidade: a empatia. Essa é a capacidade de responsabilizar-se por algo ou alguém, colocando-se em seu lugar de forma afetiva e apaixonada. Suas ações sejam pensadas e executadas com um olhar atento ao outro. É indispensável que esteja entre as características da secretária. Afinal, seus movimentos serão regidos pelo seu entendimento e não pelos sentimentos aflorados. A inteligência emocional é também promotora da inteligência evangelizadora. Afinal, essa habilidade de reconhecimento do campo, pelo qual é responsável, e de como atraí-lo cada vez mais ao engajamento na comunidade será indispensável. Segue então as recomendações e funções as quais você estará incumbida de exercer, enquanto ocupa este cargo:
CÚRIA ROMANA I
DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Em momento algum, caso não seja solicitada, deverá opinar sobre assuntos que cabem a Igreja de se resolver;
2. Fica de sua responsabilidade deliberar as licenças cardinalicias seguindo o padrão proposto po este Decanato, com a assinatura de vossa senhoria, e do cardeal decano em vigência, (excluindo em caso de interino).
3. Deverá acomopanhar o Decano, em todas as suas audiências, mantendo-se também uma postura respeitosa e digna;
4. Será de sua responsabilidade agendar Audiências e Consistórios quando solicitada por este Decanato;
CÚRIA ROMANA II
DAS FUNÇÕES BUROCRÁTICAS
5. Nunca deverá, promulgar algo ao menos que seja solicitada, pelo Decano;
5. 1 Em caso das licenças Cardinalícias, deverá em primeiro caso avisar o Cardeal Decano, para que ele conceda-lhe a permissão necessária para executão de tal deliberação, sendo algo formalizado no gabinete do decanato.;
SETORIAL I
DA QUAL SE REGE AS PENAS
1. Em caso de descomprimento das regras formalizadas nos paragrafos acima citados em concordância com o Sumo Pontificie, o Secretário (a), será desligado automaticamente do encargo, sendo este desistituido de suas funções administrativas e setoriais.
1.1 Em caso de Demissão, este Decanato terá apenas 5 dias para formalizar a escolha de um novo secretário (a), que se tenha aprovação do Sacro Colégio Cardinalício;
2. Aquele (a) que for desligado por questões morais e éticas, deverá ser impedido de exercer quaisquer funções na Cúria Romana, sendo considerado inato, a qualquer função;
3. O Secretário (a) não tem voz de decisão acerca do Colégio Cardinalício exerce uma função somente cabe procurar conhecer todos os membros da igreja e avisar a diretoria quando descobrir que alguns deles não estão partilhando do convívio da igreja.
ℭonfiamos os frutos deste Decreto e toda a Santa Igreja e aos que nela e para ela trabalham ao patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, de São José, dos Apóstolos Pedro e Paulo e todos os anjos, santos e santas de Deus.
DECRETAMOS,
ARQUIVAMOS
PUBLICAMOS,
In Christus,