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Decreto "Officia Decanatus Secretariatus" - Pelo qual se rege o ofício do Secretariado | Decanato do Sacro Colégio Cardinalício

  

DOM GABRIEL SOUZA CARDEAL GIOVANELLI
DEI MISERICORDIA ET SANCTAE APOSTOLICAE SEDIS
CARDINALIS EPISCOPI OSTIENSIS ET SANCTAE LUCIAE
SACRI COLEGII CARDINALIS DECANI CARDINALIS

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DECRETUM
OFFICIA DECANATUS SECRETARIATUS

Vaticanum, die 4 octobris 2023

O Decanato do Sacro Colégio Cardinalício, na pessoa do Decano;
Dom Gabriel Souza Card. Giovanelli

DESEJA QUE SE SEJA PROCLAMADO

A todos os Cardeais  e mebros da Cúria Romana que desempenham sua missão,
A todo o clero e povo de Deus.

MINHA SAUDOSA SAUDAÇÃO E BÊNÇÃO

    𝔄través de especial desígnio do Divino Espírito Santo, quis o Senhor, nosso Deus, popular a terra com insignes pastores para o rebanho divino, fiéis trabalhadores da messe e cooperadores íntimos de nossa Santa Igreja Católica. Este decreto vai enunciando e memorando aos (as) secretárias (o) e seus (as) futuros (as) substitutos (as), as respectivas funções cabíveis a este espaço eclesial, no qual desenvolve seus trabalhos (secretariado).

Almejo recordar, que a função é constituído de diversas características que impulsionam o engajamento dos Cardeais e o caminho para a resolução de suas necessidades deste colégio em comunhão com o Deão (Decano). Aqui nasce outra característica que caminha de mãos dadas com a responsabilidade: a empatia. Essa é a capacidade de responsabilizar-se por algo ou alguém, colocando-se em seu lugar de forma afetiva e apaixonada. Suas ações sejam pensadas e executadas com um olhar atento ao outro. É indispensável que esteja entre as características da secretária. Afinal, seus movimentos serão regidos pelo seu entendimento e não pelos sentimentos aflorados. A inteligência emocional é também promotora da inteligência evangelizadora. Afinal, essa habilidade de reconhecimento do campo, pelo qual é responsável, e de como atraí-lo cada vez mais ao engajamento na comunidade será indispensável. Segue então as recomendações e funções as quais você estará incumbida de exercer, enquanto ocupa este cargo:

CÚRIA ROMANA I
DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Em momento algum, caso não seja solicitada, deverá opinar sobre assuntos que cabem a Igreja de se resolver;

2. Fica de sua responsabilidade deliberar as licenças cardinalicias seguindo o padrão proposto po este Decanato, com a assinatura de vossa senhoria, e do cardeal decano em vigência, (excluindo em caso de interino).

3. Deverá acomopanhar o Decano, em todas as suas audiências, mantendo-se também uma postura respeitosa e digna;

4. Será de sua responsabilidade agendar Audiências e Consistórios quando solicitada por este Decanato;

CÚRIA ROMANA II
DAS FUNÇÕES BUROCRÁTICAS

5. Nunca deverá, promulgar algo ao menos que seja solicitada, pelo Decano;

5. 1 Em caso das licenças Cardinalícias, deverá em primeiro caso avisar o Cardeal Decano, para que ele conceda-lhe a permissão necessária para executão de tal deliberação, sendo algo formalizado no gabinete do decanato.;

SETORIAL I
DA QUAL SE REGE AS PENAS

1. Em caso de descomprimento das regras formalizadas nos paragrafos acima citados em concordância com o Sumo Pontificie, o Secretário (a), será desligado automaticamente do encargo, sendo este desistituido de suas funções administrativas e setoriais.

1.1 Em caso de Demissão, este Decanato terá apenas 5 dias para formalizar a escolha de um novo secretário (a), que se tenha aprovação do Sacro Colégio Cardinalício;

2. Aquele (a) que for desligado por questões morais e éticas, deverá ser impedido de exercer quaisquer funções na Cúria Romana, sendo considerado inato, a qualquer função;

3. O Secretário (a) não tem voz de decisão acerca do Colégio Cardinalício exerce uma função somente cabe procurar conhecer todos os membros da igreja e avisar a diretoria quando descobrir que alguns deles não estão partilhando do convívio da igreja.

    onfiamos os frutos deste Decreto e toda a Santa Igreja e aos que nela e para ela trabalham ao patrocínio da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe de Deus, de São José, dos Apóstolos Pedro e Paulo e todos os anjos, santos e santas de Deus.

DECRETAMOS, 
ARQUIVAMOS
PUBLICAMOS,

In Christus,

Datum et promulgatum Romae, in Aedibus Decani Sacri Collegii Cardinalium, quarto (IV) die mensis Octobris anno MMXXIII, in memoria liturgica Sancti Francisci Assisiensis, Religiosorum; sub Pontificatu Otavio Augusto PP.

 Gabriel Souza Card. Giovanelli
Decani Cardinalis Sacri Colegii Cardinalis