DOM MARCOS NUNES CARDEAL DI MONTSERRAT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DI FRASCATI
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
A todos que lerem este decreto, saúde e bênçãos por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Desde dos primórdios, a Santa Igreja vem buscando construir um futuro de diálogos e de unidade para que nos momentos de necessidades, possa todos em comunhão unir-se em uma só causa para a evangelização.
O ardor missionário que urge no coração daqueles que buscam verdadeiramente evangelizar, oriunda-se na necessidade de um pastoreio definitivo entre o âmbito virtual a Palavra da Salvação, que por sua vez, busca acalentar o coração daqueles que necessitam de uma mitigação de suas dores carnais e espirituais.
De fato, a função da propagação da Palavra Divina é designada a todos aqueles membros que foram devidamente ordenados, entretanto, resguarda-se de forma especial os presbíteros que pela força maior do Ministério Sacerdotal e seu objetivo, confere unicamente em arrebanhar porções de fiéis e ensina-los a fé cristã.
Diante disso, os sacerdotes são escolhidos e chamados a seguir pessoalmente com Cristo (Cf. Mc 3,15), através do dom do Espírito que vos comunica (Cf. Jo 20,21) e são chamados, também, a ensinar e a dar vida ao povo de Deus que lhe foi confiado, para que unicamente possam ser um só corpo eclesial rumo ao Reino Celestial do Pai [1] .
Assim, em comunhão com a Ordem Episcopal, os presbíteros são solicitados a seguir com seu ministério de forma impecável ao dar a vida ao povo de Deus que lhes foi confiado, para poderem participar da autoridade conferida por Cristo de edificar, santificar e governar.
Os presbíteros então devem seguir uma vida oração e adoração para a glória do Pai, que por administrar os sacramentos e a Sagrada Eucaristia, devem exercer a favor dos homens uma ligação entre o homem e Deus [2], pois o mesmo Espírito que repousou sobre Cristo para iniciar a seu Divino Ministério publicamente (Cf. Lc. 4,18), é o mesmo que encaminha todos aqueles presbíteros sem falsidade e devidamente ordenados.
Explicando sobre o verdadeiro significado do Ministério Presbiteral, que deve ser seguido a exemplo de Cristo, e de tudo aquilo que compete ao diálogo na Santa Igreja, é preciso exemplificar na prática tudo aquilo que é ensinado nos conceitos e dogmas da Igreja universal.
Recentemente, o Reverendíssimo Frade Antônio Cordeiro, até aqui emérito e residente na Arquidiocese de São Paulo no Brasil, foi pego em outra comunidade eclesial de outro âmbito virtual, administrando sacramentos e propagando uma fé nula de conhecimentos.
Embora haja o fundamentalismo de respeito mútuo entre todas as outras comunidades eclesiais de outros hotéis, é preciso compreender que um membro da Santa Igreja pode servir unicamente a uma Sé, prometendo a obediência a somente um único Sumo Pontífice, estando em comunhão com a mesma.
Assim, diante dos fatos apresentados e das provas de cada delito, e conforme os Cânones 358 e 392, DECRETO A EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE do Frei Antônio Cordeiro, que passa a ser impedido de exercer o seu ministério e cargos, de administrar qualquer sacramento e de participar de qualquer Celebração Eucarística. Também, retira-se a dignidade de clérigo da Santa Igreja Romana do Habblive do supramencionado impedindo-o dos atos do governo e dos privilégios que o competia antes (Cf. Cân. 366).
De modo, me despeço rogando a Nossa Senhora Auxiliadora para buscar auxiliar este filho dando-lhe a devida dignidade humana necessária, para o cumprimento de sua vida fora da Igreja. Rogo também a Nosso Senhor Jesus Cristo, para ter compaixão e misericórdia de seus atos praticados contra a fé católica e do rompimento contra esta Sé.
Datum et actum Romae, die XXVIIII mensis Augusti, in Sollemnitate Sancti Michaelis, Sancti Gabrielis et Sancti Raphaelis Archangeli, anno Domini Lacaito MMXXIII.