DOM FREI DANIEL LEÃO BRASCHI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-DIÁCONO DI SANCTI LAURENTII
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
A Prefeitura da Congregação para os Bispos, estando atenta às necessidades dos seus epíscopos, recebeu o pedido de licença de Dom Paulo Afonso de Albuquerque. Em conferência com o Santo Padre, o Papa Otávio Augusto, e em fiel comunhão com os membros desta prefeitura, DECRETAMOS a aceitação dessa licença pelo período de 15 dias (22/09 à 06/10); do referido bispo, de modo que em virtude das responsabilidades que terá que cumprir na realidade, impossibilitando-o de, num curto período de tempo, cumprir com seus ofícios e obrigações para com a Santa Igreja.
Após o prazo mencionado e mantendo a ausência em seus trabalhos, os referidos implicarão em sanções por parte desta Congregação. Aguardamos ansiosamente o retorno de vossa eminência para o nosso meio. E Rogamos à Virgem Maria, o fiel auxílio que sempre é sustento.
Confiante da responsabilidade e do compromisso deste irmão, dou-lhe a minha benção para o início de sua licença.