DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
PREFEITO DA SAGRADA CONGREGAÇÃO DOS RITOS
EM NOME DO SUMO PONTÍFICE, OTÁVIO AUGUSTO
A todos que lerem este decreto, saudações e paz.
''A Santa Igreja, exercendo seu múnus de pastorear o rebanho que lhe é confiado, se encontra muitas vezes diante do impasse do mundo da política e do partidarismo político. Sabemos historicamente de como foram prejudiciais as vezes em que Estado e Igreja se fundiram, por acabar deturpando ou santificando um poder humano, passível de erros e fértil para interesses que se chocam com o evangelho. No mundo contemporâneo, a separação entre essas duas instituições e a consequente laicidade do Estado são prerrogativas imprescindíveis para o bom ordenamento de ambas. Contudo, isto não significa que o católico deva se tornar alheio ao mundo da governança. Pelo contrário, pautados pela justiça social e pela doutrina da Igreja, temos o compromisso de ser luz em meio às trevas do mundo.'' [1]
A democracia, como uma forma justa de empasse político, onde todos os cidadãos tem o direito de se expressar, tanto em palavras como em ações, acabam por as vezes haver conflitos de interesses e discussões que acabam por levar a lugar nenhum.
Por isso, DECRETO que os Clérigos estão PROIBIDOS de usar as Celebrações Litúrgicas de qualquer natureza, para propagar, doutrinar, ensinar e coagir os fiéis a se filiar e a apoiar quaisquiser partidos políticos, de qualquer estado soberano.
Este decreto entra em vigor, em sua publicação, e se qualquer Clérigo desacatar e desobedecer, sofrerá punições e sanções, promovidas por esta Sagrada Congregação.
Dado em Roma, no Palácio da Sagrada Congregação dos Ritos, no dia 31 de Agosto do Ano do Senhor de 2023, sob a coroa de Otávio Augusto.
[1] Instrução Doutrinal sobre a relação Igreja e Política | Congregação para o Concílio Vaticano I