CARDEAL BISPO DI FRASCATI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos que deste decreto lerem, paz e bem!
Com a renúncia de Sua Santidade, o Papa João Paulo II, e início da Sé Vacante, eu, como Camerlengo desta Câmara Apostólica faço cumprir as normas estabelecidas pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis II, Capítulo 3, inciso 21:
21. Por renúncia ou morte, todos os responsáveis dos dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado, quer os Cardeais Prefeitos, quer os Presidentes de Pontifícios Conselhos, bem como os Secretários de tais dicastérios cessam o exercício das suas funções e devem ser demitidos pelo Camerlengo da Câmara Apostólica por meio de um decreto, por escrito. (C.A. - Universi Dominici Gregis II, 3:21)
Portanto, no uso da autoridade estabelecidas a mim por direito, através da Câmara Apostólica DECRETAMOS:
1 - A demissão a todos os responsáveis pelos dicastérios da Cúria Romana, do Eminentíssimo Cardeal Secretário de Estado, dos Eminentíssimos Cardeais Prefeitos dos dicastérios da Cúria Romana, seus Secretários, os Presidentes dos Pontifícios Conselhos;
2 - O sessar das atividades dos supracitados a partir da publicação deste decreto.
Excetua-se deste ato aqueles que pelo direito estão impedidos, de acordo com as normas espatebelidas pela Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis II. Aos demais, rendemos graças a Deus e agradecemos pelo empenho nos trabalhos prestados.
Solicitamos orações em intenção da eleição do novo Pontífice, pedindo a Deus que seja solícito para com o Santo Conclave, concedendo-nos um novo Papa.
Rogamos a Sempre Virgem Maria que interceda pela Santa Igreja, e que Nosso Senhor Jesus Cristo nos conduza e ilumine.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Camerlengo da Câmara Apostólica