CARDEAL BISPO DI FRASCATI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
1 - A consumação da Renúncia Pontifícia de Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Respeitado o período estabelecido na Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, tendo sido cumpridos os procedimentos necessários para esta consumação com a realização da Cerimônia de quebra do Anel do Pescador, ocorrido as 22h deste dia 20 de julho;
2 - Com a publicação deste decreto, Sua Santidade, o Papa João Paulo II retorna ao Sacro Colégio Cardinalício, usufruindo de todas os direitos e prerrogativas que são conferidas a este título, segundo o Código de Direito Canônico;
3 - o início da Sede Vacante a partir da publicação deste decreto.
Convoco todo o clero do Habblive a estar em oração pelos Cardeais que elegerão o futuro Romano Pontífice. Além de oferecerem orações ao Conclave que se iniciará, todo o clero deve se unir em oração e ação de graças por Sua Santidade, que prestou valorosos serviços como Bispo de Roma, dedicando-se a semear a ternura, a paz e dando exemplo de fé, entrega e amor a Santa Madre Igreja.
Rogamos a Sempre Virgem Maria que interceda pela Santa Igreja, e que Nosso Senhor Jesus Cristo nos conduza e ilumine.
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dado e passado em Roma na Sé Vacante, ao vigésimo dia do mês de Julho, do Ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2023.
Camerlengo da Câmara Apostólica