22 de Junho de 2023
“Os bispos devem se esforçar constantemente para discernir os novos dons de vida consagrada que o Espírito Santo confia à Igreja. A aprovação de novas formas de vida consagrada é uma prerrogativa da Santa Sé. (Parágrafo 919, CIC).”
Deste modo, seguem as normas oficiais para organização das Comunidades, Congregações, Ordens e afins:
1. DECISÕES INICIAIS (LEITURA IMPORTANTE)
1.1. A partir da presente data, toda Ordem, Congregação ou Instituto deverá realizar sua “reativação”, que é a comprovação de que ainda estão ativos. 1.2. Para realizar a reativação, deverá ser encaminhada para a Prefeitura deste Dicastério uma Carta, contendo o desejo de continuidade, bem como o nome, as normas e regras, membros ativos. (Nickname e nome ON) e demais detalhes pertinentes.
1.3. A cada final de mês, a Congregação, Ordem ou Instituto deverá enviar o relatório de atividades realizadas naquele mês, e quais os membros participaram dessas atividades. (Missas, Mutirão de Confissões, Festejos...)
Para melhor compreensão das diversas faces da Vida das Ordens, segue demais instruções:
2. VIDA RELIGIOSA
A vida religiosa é um dom que a Igreja recebe do seu Senhor e que oferece como um estado de vida permanente ao fiel chamado por Deus para professar os conselhos. Assim, a Igreja pode, ao mesmo tempo, manifestar o Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, em formas variadas, a própria caridade de Deus, em linguagem de nossa época. (Par.926,CIC).3. INSTITUTOS SECULARES
Instituto secular é um instituto de vida consagrada no qual os fiéis, vivendo no mundo, tendem à perfeição da caridade e procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente atuando em seu interior. (Par.928,CIC).4. SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA
Os membros que sem os votos religiosos buscam a fidelidade apostólica própria de sua sociedade e, levando vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida, tendem à perfeição da caridade pela observância das Constituições. (Cf.Par.930, CIC).Após esta breve apresentação destes tipos de Sociedade de Vida Consagrada, esta congregação vê por bem estabelecer algumas regras para a ereção ou reativação de alguma ordem, congregação, institutos, comunidades:
1. A partir de 1 membro, este deve apresentar o carisma e regras de sua ordem ao Bispo Local, que aprovará ou não a criação, passando após a aprovação, a funcionar de modo não canônico.
2. Devido a falta de vocações femininas em nossa realidade do habblive, esta congregação estabelecerá duas regras diferentes para tornar uma ordem canônica:
2.1. Canonicidade para uma ramificação masculina: mínimo 3 membros ativos, que serão fiscalizados previamente por esta congregação antes da ereção ou reativação canônica.
2.1. Canonicidade para uma ramificação feminina: mínimo 2 membras ativas, que serão fiscalizadas previamente por esta congregação antes da ereção ou reativação canônica.
3. A ereção formal se dará por uma bula feita por esta congregação assinada pelo Santo Padre, e em seguida celebrada numa Missa pelo mesmo, ou algum representante papal.
1. As leis passam entrar em vigor a partir da publicação desse documento, uma vez que recusa-se disposições contrárias a ele.
2. Não foi citado a cima, entretanto, fica a escolha do supracitado que irá fundar a ordem se irá seguir o modelo de alguma da realidade, ou se irá fundar uma nova no âmbito virtual.
3. Conclui-se então, que para a criação e/ou reativação de ordens religiosas devem seguir essas leis citadas, uma vez que não se abrirá brechas para as ativação da mesma.
4. Iremos publicar todos os meses a listagem atualizada das Ordens.