Este site não pertence à Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela no Habblive Hotel, sem compromisso com a realidade.

NOVAS NORMAS Para as Ordens Religiosas e Sociedades de Vida

 

DOM DIOFANTE AMBRÓSIO FLETCHER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CONGREGATIONIS PRAEFECTUS DI ORDINE RELIGIOSIS

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22 de Junho de 2023

Caros religiosos e religiosas, membros de congregações, ordens religiosas e sociedades de vida apostólica, que a paz e as bênçãos de Nosso Senhor Jesus Cristo estejam convosco.

A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica, no exercício de seu papel apostólico, representada por Dom Diofante Ambrósio Fletcher, em nome do Santo Padre Papa João Paulo II, dirige-se às ordens religiosas, comunidades, congregações e institutos de vida consagrada em geral, para esclarecer algumas questões relacionadas às ramificações da Igreja. Com base nisso, serão estabelecidas algumas normas que devem ser seguidas por todos os membros da vida religiosa regular ou seculares, dentro do contexto do Habblive Hotel. Para embasar essas diretrizes, tomaremos como referência a seção inicial, parágrafos 917-945 do Catecismo da Igreja Católica

“Os bispos devem se esforçar constantemente para discernir os novos dons de vida consagrada que o Espírito Santo confia à Igreja. A aprovação de novas formas de vida consagrada é uma prerrogativa da Santa Sé. (Parágrafo 919, CIC).”


Deste modo, seguem as normas oficiais para organização das Comunidades, Congregações, Ordens e afins:

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1. DECISÕES INICIAIS (LEITURA IMPORTANTE)

1.1. A partir da presente data, toda Ordem, Congregação ou Instituto deverá realizar sua “reativação”, que é a comprovação de que ainda estão ativos. 
1.2. Para realizar a reativação, deverá ser encaminhada para a Prefeitura deste Dicastério uma Carta, contendo o desejo de continuidade, bem como o nome, as normas e regras, membros ativos. (Nickname e nome ON) e demais detalhes pertinentes. 
1.3. A cada final de mês, a Congregação, Ordem ou Instituto deverá enviar o relatório de atividades realizadas naquele mês, e quais os membros participaram dessas atividades. (Missas, Mutirão de Confissões, Festejos...) 
Para melhor compreensão das diversas faces da Vida das Ordens, segue demais instruções:

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2. VIDA RELIGIOSA

A vida religiosa é um dom que a Igreja recebe do seu Senhor e que oferece como um estado de vida permanente ao fiel chamado por Deus para professar os conselhos. Assim, a Igreja pode, ao mesmo tempo, manifestar o Cristo e reconhecer-se como Esposa do Salvador. A vida religiosa é convidada a significar, em formas variadas, a própria caridade de Deus, em linguagem de nossa época. (Par.926,CIC).

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3. INSTITUTOS SECULARES

Instituto secular é um instituto de vida consagrada no qual os fiéis, vivendo no mundo, tendem à perfeição da caridade e procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente atuando em seu interior. (Par.928,CIC).

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4. SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

Os membros que sem os votos religiosos buscam a fidelidade apostólica própria de sua sociedade e, levando vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida, tendem à perfeição da caridade pela observância das Constituições. (Cf.Par.930, CIC).

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Após esta breve apresentação destes tipos de Sociedade de Vida Consagrada, esta congregação vê por bem estabelecer algumas regras para a ereção ou reativação de alguma ordem, congregação, institutos, comunidades:


1. A partir de 1 membro, este deve apresentar o carisma e regras de sua ordem ao Bispo Local, que aprovará ou não a criação, passando após a aprovação, a funcionar de modo não canônico.


2. Devido a falta de vocações femininas em nossa realidade do habblive, esta congregação estabelecerá duas regras diferentes para tornar uma ordem canônica:


2.1. Canonicidade para uma ramificação masculina: mínimo 3 membros ativos, que serão fiscalizados previamente por esta congregação antes da ereção ou reativação canônica.


2.1. Canonicidade para uma ramificação feminina: mínimo 2 membras ativas, que serão fiscalizadas previamente por esta congregação antes da ereção ou reativação canônica.


3. A ereção formal se dará por uma bula feita por esta congregação assinada pelo Santo Padre, e em seguida celebrada numa Missa pelo mesmo, ou algum representante papal.

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5NORMAS GERAIS

1. O uso do hábito na Ordem ou Sociedade de Vida Apostólica deverão  as regras do Culto Divino e padronização de batinas, caso contráriod everão ser punidas conforme o Código Direito Canônico.

2. O pedido de criação deve ser solicitado ao Prefeito da Congregação para as Ordens Religiosas, uma vez que o mesmo ( juntamente com o Santo Padre), irá analisar o pedido e futuramente, a aprovação e reconhecimento da Sé Apostólica. 

3. Qualquer cristão, seja ele fiel ou religioso, pode fundar uma ordem no âmbito virtual do Habblive desde de que, a ordem e o seu fundador esteja em comunhão com o Romano Pontífice;

3.1 A ordem deve conter no mínimo 3 (três) integrantes, incluindo o fundador, para que seja reconhecida e aberta pela Santa Sé; sem que seja concedido a nenhuma outra Ordem ou sociedade de vida apostólica a preferência legal, fora desta padronização.

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CONCLUSÃO

 1. As leis passam entrar em vigor a partir da publicação desse documento, uma vez que recusa-se disposições contrárias a ele.

2. Não foi citado a cima, entretanto, fica a escolha do supracitado que irá fundar a ordem se irá seguir o modelo de alguma da realidade, ou se irá fundar uma nova no âmbito virtual.

3. Conclui-se então, que para a criação e/ou reativação de ordens religiosas devem seguir essas leis citadas, uma vez que não se abrirá brechas para as ativação da mesma.

4. Iremos publicar todos os meses a listagem atualizada das Ordens.


Em fraternidade,


Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada 
e  Sociedade de Vida Apostólica