DOM MARCUS ANTONIUS CARD. DI VEGESELA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL BISPO DI FRASCATI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
A todos os que lerem ou tomarem conhecimento deste, saúde e paz
Após a consumação da renúncia de Sua Santidade, Lúcio, é dever desta Câmara Apostólica, em conformidade com a Constituição Apostólica 'Universi Dominici Gregis III', de Sua Santidade Lúcio, no que tange ao vigésimo primeiro parágrafo:
"Todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado, quer os Cardeais Prefeitos, quer os Presidentes de Pontifícios Conselhos, bem como os Membros de tais Dicastérios cessam o exercício das suas funções e devem ser demitidos pelo Camerlengo da Câmara Apostólica por meio de escrito."
Deste modo, no uso da autoridade estabelecida pelo direito e cumprindo a obrigação canônica sobre esta Câmara, DEMITO os responsáveis por todos os Dicastérios da Cúria Romana, salvo por aquelas exceções também determinadas pela mesma Constituição.