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Câmara Apostólica | Demissão dos Membros da Cúria Romana

 


DOM MARCUS ANTONIUS CARD. DI VEGESELA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL BISPO DI FRASCATI
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA

A todos os que lerem ou tomarem conhecimento deste, saúde e paz

Após a consumação da renúncia de Sua Santidade, Lúcio, é dever desta Câmara Apostólica, em conformidade com a Constituição Apostólica 'Universi Dominici Gregis III', de Sua Santidade Lúcio, no que tange ao vigésimo primeiro parágrafo:

"Todos os Responsáveis dos Dicastérios da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado, quer os Cardeais Prefeitos, quer os Presidentes de Pontifícios Conselhos, bem como os Membros de tais Dicastérios cessam o exercício das suas funções e devem ser demitidos pelo Camerlengo da Câmara Apostólica por meio de escrito."

Deste modo, no uso da autoridade estabelecida pelo direito e cumprindo a obrigação canônica sobre esta Câmara, DEMITO os responsáveis por todos os Dicastérios da Cúria Romana, salvo por aquelas exceções também determinadas pela mesma Constituição.

Roma, 16 de abril de 2023, Domingo Santo da Páscoa de Nosso Senhor.

+ Marcus Antonius Card. Di Vegesela
Camerlengo da Câmara Apóstólica