POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
DANIEL LEÃO CARDEAL BRASCHI
Cardeal Diácono di Sancti Laurentii
A todos que lerem este DECRETO, pax et bonum!
Como todos sabemos, nosso orbe católico em toda sua estrutura mundial, conta apenas com o Seminário Geral de Roma. No entanto, visando a necessidade da abertura de um novo seminário para a Arquidiocese de São Paulo, o Santo Padre, Papa Lúcio, decidiu permitir a criação do Seminário Arquidiocesano de São Paulo/Brasil, para assim lançar como boas sementes a nossa evangelização e formação dos futuros seminaristas na Terra de Santa Cruz.
Entre os que devem compor o seminário, encontram-se os que se destinam a ministrar a formação doutrinal aos seminaristas, de acordo com a prescrição do cânon 239 § 1:
- Cân. 239 § 1. Em cada seminário haja o reitor que o presida, e, se for o caso o vice-reitor, o ecônomo e, se os alunos fazem os estudos no próprio seminário, também professores que ensinem as diversas disciplinas coordenando-as entre si.
O reitor juntamente com os professores sejam nomeados pelo arcebispo de São Paulo, Dom Josafá Torres Cardeal Uióç, para assim, terem o total direito de intervir dentro do seminário arquidiocesano. Saliento que é extremamente necessário que haja sempre um diálogo entre os que estão responsáveis pelo seminário para uma maior organização no espaço de formação. A atenção deve ser total as necessidades e dúvidas dos seminaristas para assim, eles entenderem melhor o conteúdo que está sendo repassado.
Dado e passado no gabinete da Congregação para a Educação Católica, ao vigésimo quinto dia do mês de março do Ano Mariano de 2023, primeiro do pontificado de Sua Santidade Lúcio.
+ Daniel Leão Cardeal Braschi
Daniel Leão Cardeal Braschi
Prefeito da Congregação para Educação Católica
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