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Documento do Governatorato 003/2023 | Dispõe sobre as medidas do combate ao vírus

 

MONS. VITOR ATTIMO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DA CIDADE DO VATICANO

  TERCEIRO DECRETO DE QUINZE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA CIDADE DO VATICANO, pela graça de Nosso Senhor, considerando o avanço do vírus que acomete a Cidade do Estado do Vaticano, DECRETA:

Art. 1° -  Para enfrentamento da emergência de saúde pública, a Cidade do Estado do Vaticano ordena as seguintes medidas:

a) exames médicos na entrada e saída do país;

b) testes laboratoriais;

c) uso obrigatório de máscaras de proteção individual em todo o território do Vaticano, inclusive durante as Santas Missas.

Art. 2° - Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:

I - o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.

II - o direito de receberem tratamento gratuito;

Art. 3° - A obrigação dos equipamentos anti-vírus em todo o território da Diocese Romana.

Sem mais a tratar, pedimos a intercessão de São Sebastião para o fim deste período e a recuperação mais rápida possível de todos os atingidos.

Atenciosamente, in Christus,

Datum Romae apud Gubernatio Civitatis Vaticanae, die XV mensis Februarius, anno Domini MMXXIII, sub corona Lvcivs, Pontificis Maximi.


Mons. Vitor Attimo
Governador do Estado da Cidade do Vaticano