TERCEIRO DECRETO DE QUINZE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA CIDADE DO VATICANO, pela graça de Nosso Senhor, considerando o avanço do vírus que acomete a Cidade do Estado do Vaticano, DECRETA:
Art. 1° - Para enfrentamento da emergência de saúde pública, a Cidade do Estado do Vaticano ordena as seguintes medidas:
a) exames médicos na entrada e saída do país;
c) uso obrigatório de máscaras de proteção individual em todo o território do Vaticano, inclusive durante as Santas Missas.
Art. 2° - Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:
I - o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.
II - o direito de receberem tratamento gratuito;
Art. 3° - A obrigação dos equipamentos anti-vírus em todo o território da Diocese Romana.
Sem mais a tratar, pedimos a intercessão de São Sebastião para o fim deste período e a recuperação mais rápida possível de todos os atingidos.
Atenciosamente, in Christus,
Datum Romae apud Gubernatio Civitatis Vaticanae, die XV mensis Februarius, anno Domini MMXXIII, sub corona Lvcivs, Pontificis Maximi.