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Decreto Pontifício ''Reversus in domum sua'' | Acerca das Excomunhões Pré e Pós-Conciliares

LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI

Aos que esta virem, saúde e bênção no Senhor!

Aprouve-nos junto aos Padres Sinodais e o auxílio do Santo Espírito de Deus a observância e discussão acerca da IV Sessão Conciliar do Concílio Vaticano I, sobre o Âmbito Canônico I, no que se refere mais precisamente às excomunhões perpétuas, válidas após o término do Concílio, em vista de uma profunda reflexão desta decisão conciliar, atendendo ainda aos apelos e críticas de Sua Santidade, o Papa Pio I, Doutor da Igreja, no intuito ainda de promover a misericórdia de Deus tão bem vivenciada por nós no último Ano Santo da Misericórdia.

Nesse sentido, reunidos na V Sessão Sinodal do II Sínodo dos Bispos em Roma, o Colégio Apostólico argumentou e votou uma listagem geral de todas as excomunhões impostas por esta Sé Apostólica desde a proto-fundação da Igreja (2015), ao passo que decidiu-se pela absolvição de alguns e a manutenção da pena de excomunhão (não mais perpétua, cabendo recurso para alguns casos, no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica), e deste modo abrindo a possibilidade e exortando o convite à plena comunhão conosco.

Assim sendo, o Colégio Apostólico, decidiu pela absolvição de:

Irmã Kelly Patrícia
Elcy Arboitte
Antônio Llovera
Carlos Maltz
Clarke Joseph Gaultier
Henrique Soares Costa
Antônio Chopper
Lucas Arns Scherer

De igual modo, o Colégio Apostólico, decidiu pela manutenção da pena de excomunhão de:

Miguel Maria Dolezzio
Thiago Montini
Pedaam Romero
Matheus Marquez
Mauro Capellari
Rafael Schumacher Magalhães
Ângelo Lucianne
João Felipe Guimarães
Francesco Monteresi
Tomás VonKlapperschlange
Apolônio Materazzi
Ronaldo Souza Skol Araújo Júnior
Eugênio Lorscheider
John Glennon

Ainda aqui, por decisão do Colégio Apostólico sobre aqueles a quem foi concedida a absolvição e possuem o desejo de reintegração ao Clero, deverão fazê-los por meio da Congregação para o Clero, retornando todos na condição de Padres.

Concedo por fim a minha Pia Bênção Apostólica rogando a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria sobre nós e sobre a Santa Madre Igreja de Roma.

Dado e passado em Roma, junto a São Pedro, no dia 23 do mês de Fevereiro doAno Mariano de 2023, primeiro do nosso Pontificado.

+ Lvcivs Pp.
Pontifex Maximvs