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Congregação para o Bispos | Decreto de Demissão do Estado Clerical


DOM MARCOS NUNES CARD. DE MONTSERRAT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DI SANCTUS FRANCISCUS ASSISIENSIS
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS

A todos que lerem esse decreto saúde e bênçãos.

    O magistério episcopal exige da personalidade do clérigo, a centralização da fígura de Cristo, trazendo consigo, a imagem de um bom pastor para com a suas ovelhas.
Assim, o bispo deve ser o promotor da unidade na Igreja Universal[1], pois ele é o representante dos Apostólos e promovendo a concórdia entre os povos e excercendo a solicitude do seu ministério em todos os fiéis que ali precisarem, sem deixar nenhum fiel sem a sua gorvenança pastoral.

    Refletindo e fazendo breves analogias sobre isso, é visto como necessário voltar-se a atenção para o tamanho desse cargo e o papel que o índividuo escolhido para ele deve exercer. O excelentissímo Dom Frei Paulo Afonso de Alburquerque, nas últimas semanas, apresentou-se a essa congregação alegando dificuldades para poder seguir a sua missão, tendo em vista a sua realidade pessoal.

    Por isso, pelo bem da Igreja e de todo o povo de Deus, DECRETAMOS A DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL de Paulo Afonso de Alburquerque, que passa a partir da publicação deste documento ficar isento de suas faculdades episcopais, sejam elas obrigatórias ou opcionais.

    Assim, nos despedimos de todos aqueles que tomarem conhecimento deste decreto pedindo a Nossa Senhora de Aparecida, que que proteja-o e guarde-o em seu manto sagrado, para que o supracitado não possa cair nas manzelas do mundo.

Dado e passado em Roma no dia 17, do mês de Janeiro, no ano da encarnação de 2022.

 

 [1] Cf. Directório para o ministério pastoral dos bispos ''Apostolorum Sucessores'', P.8 2004;