DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
A todos que este decreto lerem, saudações e bênçãos do Senhor Jesus.
Seguindo as diretrizes na qual o Sumo Pontífice altera as funções de cada organismo da Cúria Romana, venho por meio desta instaurar a inspeção de todas as Igrejas do orbe católico a nós pertencentes dentro do Habblive Hotel.
As Igrejas deverão ser vistoriadas e inspecionadas por esta Congregação ou por um membro aprovado por ela, que olhará cada ponto definido e subjulgará os erros e apontará as correções. Que deverão ser aplicadas de imediato, ou num tempo estabelecido. Caso haja rejeição, a Igreja poderá receber sanções, até o seu devido fechamento, por descumprir as correções da vistoria.
Também monitoraremos as Celebrações Eucarísticas para bem saber se os seus andamentos estão seguindo os parâmetros das rúbricas universais estabelecidas pelo Missal Romano e outros livros litúrgicos aprovados por esta Congregação, e pelo Sumo Pontífice Lúcio.
Desse modo, DETERMINO que sejam vistoriadas todas as Igrejas do orbe católico e sejam avaliadas sob os seguintes parâmetros:
- Estrutura Geral
- Posição do Altar
- Local do Tabernáculo
- Cadeira do Celebrante
- Disposição dos Concelebrantes
- Cátedra (Se for Catedral e afins)
- Capelas Adjacentes
- Disposição dos Objetos Litúrgicos (Cruz, Castiçais, entre outros)
- Posição do Ambão
- Sacristia
- Átrio (Se houver)
Lembro-vos, que qualquer construção de uma nova Igreja, esta Prefeitura deve ser solicitada para a vistoria, antes do Rito de sua Dedicação.
Esta Congregação entrará em contato com os clérigos, para colher dados e informações sobre as Igrejas e marcar a inspeção e vistoria das mesmas.
A não observação deste Decreto, acarretará em sanções de porte grave, que serão aplicadas por esta Congregação em comunhão com o Sumo Pontífice, o Papa Lúcio.