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Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos | Decreto onde se regula o uso das Casulas na Diocese de Roma

DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

A todos que este decreto lerem, saudações e bênçãos do Senhor Jesus.

A Casula é uma veste solene própria do Padre e é usada pelo Sacerdote nas Missas sempre por cima da Alva ou Túnica. Cada Casula tem uma cor litúrgica e é usada em diferentes momentos. Contudo, com a má interpretação da reforma litúrgica ordenada pelo Concílio Vaticano II, o seu uso foi sendo rejeitado pelos clérigos pelo pressuposto de ser um paramento adornado demais ou solene demais para as celebrações das Missas mais ''comuns''. Todos sabemos que, dentro das reformas isto não tem caráter válido e os clérigos que presidem as celebrações devem continuar a utilizar este paramento tão nobre.

Visando o respeito a Sagrada Tradição, e aos livros litúrgicos DECRETO que em todo território eclesial da Diocese de Roma se utilize a casula conservando as tradições dos antigos Santos Padres. Nas concelebrações, por conta de um número elevado de concelebrantes, esses podem ser dispensados do uso da casula, porém o celebrante principal sempre deverá utilizá-la em qualquer celebração da Missa.

A não observação deste Decreto, acarretará em sanções de porte grave, que serão aplicadas por esta Congregação em comunhão com o Sumo Pontífice, o Papa Lúcio.

Dado em Roma, no gabinete da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, no dia 09 de Novembro, do Ano Mariano de 2022, sob a coroa de Lúcio.

Prefeito