LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM
MOTU PROPRIO
''IMPERIUM ACTUS''
DO SUMO PONTÍFICE
LVCIVS
SOBRE A PROMULGAÇÃO DAS LEIS E A PUBLICAÇÃO DOS ATOS DE GOVERNO DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Aos que desta obtiverem conhecimento,
saúde, paz e bênção apostólica!
O método de promulgação das constituições e leis pontifícias nem sempre foi o mesmo ao longo do tempo na Igreja Católica; no entanto, por vários séculos prevaleceu o costume de que cópias delas fossem expostas publicamente em alguns lugares frequentados da cidade de Roma, especialmente às portas do Vaticano e da Basílica de Latrão. O que foi promulgado antes de Roma, como no centro da república cristã e no país comum dos fiéis, foi considerado promulgado em todas as nações, e obteve plena força de lei. É verdade que o método de promulgação de uma lei dependem da vontade do legislador, cuja totalidade é inovar e regular as formas estabelecidas, e bastar outras para a conveniência dos tempos e lugares; por isso aconteceu que, mesmo em épocas anteriores, nem todas as leis e constituições da Sé Apostólica foram promulgadas na forma mencionada, isto é, nos lugares habituais ligados à Cidade Eterna. Mais recentemente, especialmente as obras das Sagradas Congregações, que os Romanos Pontífices usavam para declarar leis já aprovadas ou para estabelecer novas, quase chegou à prática que os atos da Santa Sé e seus decretos, no Gabinete dos Secretários de que eles foram emitidos por autoridade legítima, foram divulgados por esse mesmo fato que eles teriam sido promulgados. Efetuado o direito público, não se pode duvidar de que os próprios atos eram justos e firmes, tanto porque geralmente eram protegidos por cláusulas contrárias a quaisquer depreciativas, quanto porque esse tipo de promulgação era expressa ou tacitamente aprovada pelo Sumo Pontífice. No entanto, ainda que este método de promulgação tivesse pleno vigor, faltava-lhe aquela solenidade, que equivale a aproximar-se do ato da autoridade suprema.
Portanto, tendo considerado o assunto desde cedo, e usando de nossa autoridade apostólica, ORDENAMOS a criação da ACTA APOSTOLICAE SEDIS. O comentário oficial sobre os trabalhos da Sé Apostólica é publicado na imprensa vaticana. Agora queremos que as Pontifícias Constituições, Leis, Decretos e outras coisas sejam conhecidas tanto dos Pontifíces Romanos como das Sagradas Congregações e Ofícios, naquele Comentário por ordem do Prelado dos Secretários, ou ao servidor maior daquela Congregação ou Ofício, do qual derivam, inseridos e emitidos ao povo, neste, e somente naquele, para ser considerado legitimamente promulgado, sempre que houver necessidade de promulgação, e nenhuma outra disposição tiver sido feita pela Santa Sé. Além disso, gostaríamos de remeter ao mesmo Comentário os demais atos da Santa Sé, considerados úteis para o conhecimento comum, tão seguramente quanto sua natureza permite; e os diretores das Sagradas Congregações, Tribunais e outros Ofícios, para consultá-lo no momento oportuno para o cumprimento do assunto.
Nós emitimos, declaramos e sancionamos essas coisas, decidindo que estas Nossas Cartas são e sempre serão firmes, válidas e eficazes, e que seus efeitos plenos e completos serão determinados e obtidos, não obstante qualquer contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos 05 dias mês de Outubro do Ano Mariano de 2022, memória litúrgica de São Benedito, primeiro de nosso Pontificado.
+ Lvcivs Pp.
Pontifex Maximvs
+ Elcy Card. Arboitte
Secretário de Estado da Santa Sé