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Acta Apostolicæ Sedis | N.º 001/2022

LVCIVS, EPISCOPVS
SERVVS SERVORVM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

Aos que desta obtiverem conhecimento,
saúde, paz e bênção apostólica.

No exercício diário de Nossa autoridade apostólica, solícitos ao Motu Proprio ''Imperium Actus'', fazemos por bem saber:

Diante das inúmeras solicitações que se encaminham diariamente a este Gabinete Pontifício, aprouve-nos avaliar o requerimento de S.E.R Dom Carlos Maltz no que tange a sua suspensão do terceiro grau da ordem, o episcopado.

Visando ser coerente a solicitação diante de sua atual condição episcopal, achamos por bem em CONCEDER a SUSPENSÃO DO TERCEIRO GRAU DA ORDEM ao referido prelado, que agora passa a integrar o Colégio Presbiteral, na qualidade de Monsenhor Capelão de Sua Santidade, devendo cumprir severamente com as promessas de sua Ordenação Presbiteral e os ofícios do sacerdócio.

Fica o prelado, agora incardinado ao Colégio Presbiteral por livre e espontânea vontade, impedido do uso das vestes e insígnias episcopais bem como oficializar os Sacramentos no que diz de direito aos Epíscopos da Santa Igreja.

Não obstante, reverenciamos Vossa Reverendíssima pela humildade característica em reconhecer suas limitações para o exercício do Sagrado Ministério Episcopal ao passo que lhe confirmamos nossas mais sinceras orações.

Em Cristo;
+ Lvcivs Pp.
Pontifex Maximvs