DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
A todos que lerem este decreto, saudações e paz.
Tendo em vista que se aproxima o período eleitoral do segundo turno das eleições brasileiras para governador e presidente da república do Brasil, venho por meio desta, ratificar o que deve e o que não deve dentro do âmbito litúrgico da Santa Igreja.
A democracia, como uma forma justa de empasse político, onde todos os cidadãos tem o direito de se expressar, tanto em palavras como em ações, acabam por as vezes haver conflitos de interesses e discussões que acabam por levar a lugar nenhum.
Por isso, DECRETO que os Clérigos estão PROIBIDOS de usar as Celebrações Litúrgicas de qualquer natureza, para propagar e coagir os fiéis a votarem em quaisquer candidatos aos governos estaduais e federais, e promover quaisquer partidos políticos.
Este decreto entra em vigor, em sua publicação, e se qualquer Clérigo desacatar e desobedecer, sofrerá punições e sanções, promovidas por esta Congregação.