DOM GABRIEL PEDRO DE ALCÂNTARA CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
CARDEAL-BISPO DI ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
A todos os que este nosso Decreto virem, saudação e bênção no Senhor.
Não sem surpresa, após longo período de infrutífera participação junto a este Colegiado, Sua Santidade, pelo bem deste colégio, tomou por decisão a exoneração, como forma medicinal e justa.
Tendo em vista que nosso Irmão, Henrique Soares da Costa não está mais apto a seguir e cumprir ao seu juramento e profissão de fé diante do sumo pontífice e dos irmãos cardeais. Diante de tal fato exposto, eu, no uso de minhas atribuições DECRETO a exoneração de Dom Henrique Soares da Costa, retornando à dignidade episcopal. Certo de que tais determinações serão observadas e da compreensão dos veneráveis irmãos, despeço-me invocando as bênçãos de Deus sobre o Sacro Colégio de Cardeais.