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Decreto sobre Mulheres nos Ministérios do Leitorado e Acolitato | Congregação para a Doutrina da Fé

DOM EUGÊNIO MARIA CARDEAL PACELLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
 CARDEAL PROTO-DIÁCONO DI SANCTAE SABINAE ALL'ALVENTINO
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ


A todos que esta lerem,
graça e paz de Nosso Senhor Jesus Cristo!

O Espírito Santo, a relação de amor entre o Pai e o Filho, edifica e alimenta a comunhão de todo o Povo de Deus, suscitando nele muitos dons e carismas diferentes. Através dos sacramentos do Batismo, Crisma e Eucaristia, os membros do Corpo de Cristo recebem do Espírito do Ressuscitado, em diferentes graus e com diferentes expressões, aqueles dons que lhes permitem dar o contributo necessário para a edificação da Igreja e para o anúncio do Evangelho a todas as criaturas.

O Apóstolo Paulo distingue a este respeito entre dons de graça-carismas (“charismata”) e serviços (“diakoniai” — “ministeria”. De acordo com a tradição da Igreja, são chamados ministérios as diferentes formas que os carismas assumem quando são reconhecidos publicamente e são postos à disposição da comunidade e à sua missão de forma estável.

Em alguns casos o ministério tem a sua origem num sacramento específico, a Ordem Sagrada: estes são os ministérios “ordenados” do bispo, presbítero e diácono. Noutros casos, o ministério é confiado, por ato litúrgico do bispo, a uma pessoa que tenha recebido o Batismo e a Confirmação e em quem são reconhecidos carismas específicos, após um adequado caminho de preparação: falamos então de ministérios “instituídos”. Muitos outros serviços ou cargos eclesiais são exercidos de facto por muitos membros da comunidade, para o bem da Igreja, muitas vezes por um longo período e com grande eficácia, sem que seja previsto um rito particular para conferir o cargo.

Ao longo da história, com a mudança das situações eclesiais, sociais e culturais, o exercício dos ministérios na Igreja Católica assumiu diferentes formas, enquanto a distinção, não só de grau, entre ministérios “instituídos” (ou “laicais”) e ministérios  “ordenados” permaneceu intacta. As primeiras são expressões particulares da condição sacerdotal e real própria de cada batizado, as últimas são próprias de alguns dos membros do Povo de Deus que, como bispos e sacerdotes, «recebem a missão e a faculdade de agir na pessoa de Cristo Cabeça» ou, como diáconos, «estão habilitados a servir o Povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade» (Bento I, sob forma de Motu Proprio "Spiritus Domini"27 de Junho de 2021). Expressões como o sacerdócio batismal  e o sacerdócio ordenado (ou ministerial) são também utilizadas para indicar esta distinção. É bom em qualquer caso reiterar, com a constituição dogmática Lumen Gentium  do Concílio Vaticano II, que eles «estão ordenados uns aos outros; cada um, à sua maneira, participa no único sacerdócio de Cristo» (LG , n. 10). A vida eclesial nutre-se desta referência recíproca e é alimentada pela tensão frutuosa destes dois pólos do sacerdócio, ministerial e batismal, mesmo se na sua distinção estão enraizados no único sacerdócio de Cristo.

A decisão de conferir estes ofícios, que implicam estabilidade, reconhecimento público e um mandato do bispo, também às mulheres, torna  mais eficaz na Igreja a participação de todos na obra de evangelização. «Isto também permite que as mulheres tenham uma incidência real e efetiva na organização, nas decisões mais importantes e na liderança das comunidades, mas sem deixar de o fazer com o estilo próprio da sua marca feminina» (Papa Francisco, Exortação Apostólica Querida Amazonia, n. 103). O “sacerdócio batismal” e o “serviço à comunidade” representam assim os dois pilares sobre os quais se baseia a instituição dos ministérios.

Será tarefa das Conferências Episcopais estabelecer critérios adequados para o discernimento e preparação dos candidatos e das candidatas para os ministérios do Leitor ou do Acólito, ou outros ministérios que considerarem instituídos, de acordo com o que já está disposto no Motu Proprio "Spiritus Domini", com a aprovação prévia da Santa Sé e de acordo com as necessidades de evangelização no seu território.

Dado e passado na Prefeitura da Congregação para Doutrina da Fé, no trigésimo dia do mês de Outubro, Ano Santo Mariano de 2022, primeiro do pontificado de Sua Santidade Lúcio.


+ Eugênio Maria Cardeal Pacelli
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé