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Decreto de Reabilitação Canônica | Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

  

DOM GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE ÓSTIA
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

A todos que este decreto ler, saudações e bençãos do Senhor Jesus.

Aprouve-nos conforme a Santa Mãe Igreja, a administrar com retidão a Lei em todo o orbe Católico no Habblive Hotel, e regularmentar e conceder segundo os processos canônicos as reabilitações de qualquer caso definido por este Supremo Tribunal.

Ouvindo o Apelo de Sua Eminência, Dom Angelo Lucianne, que antes estava desabilitado de suas funções Cardinalícias, imposta por este Supremo Tribunal em decreto expedido no dia vinte e quatro de agosto deste corrente ano, segundo os trâmites canônicos, CONCEDEMOS e REABILITAMOS o supracitado, as suas funções outrora desabilitadas. Podendo a partir deste Decreto, passar a gozar de todos os seus privilégios cardinalícios em sua totalidade.

Agradecemos o amor e a caridade de Sua Eminência Dom Ângelo Cardeal Lucianne por todo o trabalho desenvolvido em favor da Santa Igreja durante todo o seu Ministério. E que Deus o ilumine em seu retorno definitivo ao colégio dos Cardeais.

Este decreto imediatamente após a sua publicação, deverá ser divulgado em todas as redes sociais deste clero e em todos os grupos.

DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.

Dado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no dia 23 de Setembro do Ano Mariano de 2022. Sob a Coroa de Lúcio, Pontífice Máximo.
GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
Praefactvs