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Decreto de Dispensa de Ministério | Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

 

DOM GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL PRESBÍTERO DE SÃO ROBERTO BELLARMINO
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA

A todos que este decreto ler, saudações e bençãos do Senhor Jesus.

Diante dos últimos acontecimentos envolvendo o Cardeal Dom Ângelo Lucianne, esta Sé Apostólica, em reunião com Sua Santidade, o Papa Pio, com o Senhor Decano e com o Colégio dos Cardeais, decidiram pelo bem da Igreja e do referido irmão, O dispensar do Ministério Ordenado, fazendo com que não seja mais obrigado á exercer suas funções conforme o direito canônico e não tornando presidência das celebrações dos sacramentos, mas não o privando do seu título Ad Perpetum dado por Sua Santidade o Papa Bento, durante seu pontificado.

Agradecemos ao sr. Ângelo Lucianne por todo o trabalho desenvolvido em favor da Santa Igreja durante todo o seu Ministério. Deus o ilumine em suas jornadas.

Este decreto imediatamente após a sua publicação, deverá ser divulgado em todas as redes sociais deste clero e em todos os grupos.

DECRETAMOS, ARQUIVAMOS E PUBLICAMOS, para que todos que sob a luz do Espírito, saibam dos atos e ofícios deste Supremo Tribunal.

Dado no Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no dia 24 de Agosto do Ano Mariano de 2022. Sob a Coroa de Pio, Pontífice Máximo.
GABRIEL CARDEAL ORLEANS E BRAGANÇA
Praefactvs