CARTA APOSTÓLICA
SOB FORMA DE MOTU PROPRIO
"LEGES NOVAE"
DO SUMO PONTÍFICE
PAPA MAXIMILIANO
SOBRE ALGUMAS MODIFICAÇÕES
DAS NORMAS RELATIVAS
À ELEIÇÃO DO ROMANO PONTÍFICE
Através da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II”, promulgada pelo meu venerável predecessor, Bento I, em 20 de maio de 2022, erigiu-se novas normas para o tempo de Vacância da Sé Apostólica e eleição do Romano Pontífice. No entanto, com a devida vênia, considerando a necessidade de assegurar a concretização da referida Constituição Apostólica e a própria realização de conclaves futuros para eleição do Bispo de Roma, requer-se a interpretação e formulação mais seguras de algumas disposições. Assim, determinamos a substituição imediata de algumas normas da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II” pelas seguintes:
01. Havendo dúvidas em relação às prescrições contidas tanto na Constituição Apostólica "Universi Dominici Gregis II" quanto nesta Carta Apostólica ou sobre o modo de as por em prática, o poder de emitir juízo a tal respeito compete ao Colégio de Cardeais, ao qual, portanto, caberá dar a intepretação correta aos dispositivos duvidosos ou controversos, mediante o consenso da maioria dos cardeais. (Nova redação dada ao N° 32 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
02. A clausura cardinalícia deve ser iniciada em, no mínimo, 24h antes da realização do Conclave. (Nova redação dada ao N° 49 e N° 68 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
03. Nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluído da eleição, quer ativa quer passiva, por nenhum motivo ou pretexto, exceto nos casos de infração canônica ou de descumprimento dos termos dispostos na Constituição Apostólica "Universi Dominici Gregis II" ou no interior desta Carta Apostólica. (Nova redação dada ao N° 59 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
04. Todos os Cardeais eleitores, convocados pelo Cardeal Decano, ou por outro Cardeal em seu nome, para a eleição do novo Pontífice, estão obrigados, em virtude da santa obediência, a dirigir-se para o lugar designado para tal fim, a não ser que se achem impedidos por razões de força maior, que, no entanto, deve ser reconhecido pelo Colégio dos Cardeais.
05. Se na eleição do Romano Pontífice houverem provas fidedignas de compra de votos e corrupção, todos aqueles que se tornarem culpados incorrem em excomunhão latae sententiae. (Nova redação dada ao N° 60 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
06. É proibido, a qualquer pessoa, mesmo se revestida da dignidade cardinalícia, fazer negociações, enquanto o Pontífice estiver desempenhando seu ministério, acerca da eleição do seu Sucessor, ou prometer votos, ou, ainda, tomar decisões a este respeito em conciliábulos privados, sob pena de excomunhão latae sententiae.
07. Os cardeais eleitores abstenham-se de todas as formas de pactuação, convenção, promessa, ou outros compromissos de qualquer gênero, que os possam obrigar a dar ou a negar o voto a um ou a alguns. Se isto, realmente, for verificado, incorrem em pena de excomunhão latae sententiae todos aqueles que se tornarem culpados. Todavia, não é proibido durante o período de Sé Vacante, a troca de ideias acerca da eleição.
08. É proibido aos cardeais tomarem, antes da eleição, compromissos de comum acordo, obrigando-se a pô-los em prática no caso de um deles vir a ser eleito pontífice. Também estas promessas, se porventura foram realmente feitas, mesmo sob juramento, são nulas e inválidas.
09. Dentro da Casa Santa Marta permaneça somente três auxiliares (bispos ou presbíteros) para auxiliarem os cardeais em sua hospedagem e clausura. (Nova redação dada ao N° 69 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
10. Nenhum cardeal pode retirar-se da clausura, sob pena de excomunhão latae sententiae, com exceção dos cardeais Decano e Camerlengo, quando se fizer necessário. (Nova redação dada ao N° 71 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
11. Não é permitido aos cardeais eleitores, desde o início da clausura até o término do conclave, a troca de mensagens via console, redes sociais ou outros meios de comunicação, que versem sobre aquilo que, direta ou indiretamente, concerne aos atos próprios do conlave e, de modo especial, de algo atinente aos próprios escrutínios havidos para a eleição, sob pena de excomunhão latae sententiae, ressalvando-se os casos em que a comunicação seja por assunto diverso do Conclave. A mesma proibição vale para o momento posterior ao "Extra Omnnes" do Conclave. (Nova redação dada ao N° 72 e N° 86 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
12. Cabe unicamente ao Presidente do Santo Conclave avisar o resultado de cada escrutínio aos cerimoniários e ao povo, de modo público, via console ou por meio de spam. Se outro Cardeal o fizer, deverá ser expulso da Capela Sistina. (Nova redação dada ao N° 93 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
13. Deve-se haver no mínimo cinco (5) escrutínios e no máximo vinte (20) por dia. Caso não seja eleito o Romano Pontífice após vigésimo escrutínio, seja dada a continuação no dia subsequente. Cada escrutínio é composto por uma rodada de votação. (Nova redação dada ao N° 95 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
14. A soma de votos necessária para que seja eleito o novo pontífice deve ser estabelecida mediante o consenso da maioria dos cardeais presentes em cada um dos escrutínios. É proibido que os cardeais votem em si mesmos. (Nova redação dada ao N° 96 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
15. Em casos extremos, ao concluir-se o vigésimo escrutínio do terceiro dia de votação, permita-se a eleição daquele que tiver o maior número de votos, mediante votação sigilosa feita por meio de sussurro. (Nova redação dada ao N° 97 da Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis II").
16. A Missa de Abertura da Clausura Cardinalícia, caso houver, pode ser realizada na Basílica de São Pedro ou na Capela da Casa Santa Marta.
17. É permitido ao Cardeal Arcipreste da Basílica de São Pedro presidir Missas na intenção do Conclave na Basílica Vaticana, sendo, para este fim, reconhecida a permissão para sair da clausura.
18. Não é permita a eleição pontifícia de leigos, clérigos eméritos, excomungados ou que estejam cumprindo pena canônica.
Este documento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
Revoguem-se quaisquer disposições em contrário.
Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 02 de Julho do Ano Mariano de 2022, primeiro de nosso pontificado.