Cumpre a este decanato informar à Vossa Santidade, o Papa Bento, bem como a todo a Igreja presente no orbe habbliveano, as questões atinentes ao Colégio de Cardeais, especialmente no que tange às concessões de licenças destes, ao considerar-se os motivos impedientes do exercício pleno dos encargos cardinalícios. Desse modo, comunicamos, para os devidos fins, a licença de Vossas Eminências:
- D. Gabriel Card. Giovanelli: por motivos acadêmicos e de missão pastoral, gozará de licença cardinalícia do dia 11/04 ao dia 17/04;
- D. Gregório Card. Magnus: por motivos pastorais, na eminência da Semana Santa, gozará de licença cardinalícia do dia 14/04 ao dia 18/04;
- D. Henrique S. Cardeal da Costa: por motivos pessoais, gozará de licença cardinalícia do dia 14/04 ao dia 17/04.
Destarte, nos prazos de licença estipulados acima, os eminentes cardeais estarão dispensados de suas obrigações de ofício, tornando-se justificadas as ausências diante de convocações, neste interim, para eventos clericais e da Igreja.
Dado e passado em Roma, no dia 11 de abril de 2022.