BENEDICTVS, EPISCOPVS
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM DEI MEMORIAM
Constituição Apostólica Tamquam Fidei Nomen,
pela qual se constitui a Prelazia de Santo Antônio em Jequitinhonha.
Destinados à proteção de todo o rebanho de nosso Senhor, constantemente empregamos cuidado, para que os benefícios salvífico do Salvador possam recair abundantemente sobre os fiéis. Consequentemente, estamos nos apressando para adaptar as instituições eclesiásticas para agilizar esses objetivos de maneira mais conveniente.
Portanto, a pedido do Excelentíssimo Administrador de São Paulo, Dom Eugênio Lorscheider e após ouvir o parecer da Congregação para os Bispos, DECRETAMOS e ESTABELECEMOS a ereção Canônica da Prelazia de Santo Antônio de Jequitinhonha, em Minas Gerais, atribuindo aos municípios de Itaobim, Joaíma, Itinga, Medina, Pedra Azul, Almenara, Rubim e Jacinto, que anteriormente pertencia à Arquidiocese de São Paulo. Na histórica cidade está situado o templo paroquial dedicado a Deus em homenagem a Santo Antônio e elevamos o posto e dignidade da igreja catedral, com todos os direitos e privilégios concedidos. Tornamos a nova Igreja Prelatícia estabelecida sufragânea à Sé de São Pedro, submetemos o bispo diretamente ao Sumo Pontífice.
Pelo presente decreto, havemos por bem conceder a dispensa das atribuições da Constituição Apostólica Fructus nostrae Redemptionis, à recém criada Prelazia, de maneira especial os seguintes privilégios:
I. A concelebração entre bispos e padres incardinados nesta província;II. O uso de solidéu aos padres e túnicas de coloração ebúrneas;III. A criação do Seminário Papa Júlio Magno, em Jequitinhonha, para a formação permanente e inserção de vocacionados;IV. A oração completa da ladainha de Todos os Santos nos ritos de ordenações dos vocacionados;V. O uso dos diversos ritos de celebrações existentes na Igreja, com prévia autorização do Bispo local.
Outrora, decretamos o silêncio obsequioso aos padres e bispos desta província, naquilo que tange aos trabalhos do Sacro Concílio Vaticano I.
As demais devem ser ajustadas às normas do direito canônico. Para agilizar as letras estabelecidas através deste decreto, nomeamos o venerável Irmão Eugênio Lorscheider, a saber, tendo feito a oportunidade de subdelegar qualquer outro homem nomeado em dignidade eclesiástica. Finalmente, encerrado o assunto, lavram-se os documentos, cujas cópias autênticas sejam enviadas à Congregação para os Bispos, salvo circunstâncias contrárias.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 24 de março no ano do Senhor de 2022, primeiro do nosso pontificado.
+ Benedictvs Pp.
Pontifex Maximus
Por mandato apostólico,
Pe. Miguel Dolezzio